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Mato Grosso confirma primeiro caso de intoxicação por metanol

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O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Mato Grosso (CIEVS-MT), serviço da Secretaria de Estado de Saúde (SES), confirmou nesta quarta-feira (22.10) o primeiro caso de intoxicação por metanol do estado.

A confirmação envolve um paciente de 24 anos, do sexo masculino, residente no município de Várzea Grande. O paciente não corre risco de morte, mas apresentou lesão ocular irreversível, uma das complicações mais graves decorrentes da exposição.

Desde o momento da notificação do caso suspeito, as equipes do CIEVS, do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox) e das Vigilâncias do Estado e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande realizaram o acompanhamento clínico, a investigação epidemiológica e o acionamento dos protocolos de contingência previstos.

Atualmente, a Vigilância Sanitária do Estado, em parceria com a Polícia Civil, Procon e órgãos de segurança, conduz ações de rastreabilidade da bebida potencialmente contaminada, com o objetivo de identificar a origem do produto e impedir sua circulação no mercado.

As equipes continuam mobilizadas para apurar se o episódio é pontual ou se há risco ampliado à população, com prioridade máxima para a interrupção de novos casos.

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Além do caso confirmado, há um caso suspeito em investigação, registrado pelo município de Água Boa.

“As equipes técnicas trabalharam de forma intensa nos últimos dias e a confirmação do primeiro caso acende um alerta para a população de Mato Grosso, que deve estar ainda mais vigilante em relação à procedência das bebidas alcoólicas para consumo. Fiquem atentos às recomendações do CIEVS e procurem uma unidade de saúde em caso de sintomas suspeitos após a ingestão de álcool”, enfatizou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Neste momento, o CIEVS recomenda à população:

• Não consumir bebidas alcoólicas de origem duvidosa, sem registro sanitário ou comercializadas em locais irregulares;
• Desconfiar de preços muito baixos e embalagens adulteradas ou com rótulos danificados;
• Verificar o selo fiscal (IPI) e a integridade do lacre antes de consumir bebidas destiladas, como whisky, vodca ou cachaça;
• Ficar em alerta com produtos artesanais sem controle sanitário, pois podem conter substâncias perigosas como o metanol;
• Ficar atento aos sintomas que podem surgir entre 12 e 24 horas após a ingestão, como: visão turva ou embaçada, flashes luminosos ou cegueira súbita, tontura, dor de cabeça, náuseas e vômitos. Em casos graves: rebaixamento de consciência, convulsões e coma.

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Diante de qualquer desses sinais após o consumo de bebida alcoólica, o cidadão deve procurar imediatamente uma unidade de urgência (UPA ou Pronto-Socorro). Em caso de evidências para a suspeita de intoxicação por metanol, a unidade deve notificar imediatamente as autoridades sanitárias. O atendimento rápido pode ser determinante para evitar complicações graves.

O metanol é utilizado na indústria como solvente, combustível ou componente de produtos de limpeza. Mesmo em pequenas quantidades, sua ingestão pode causar danos neurológicos, hepáticos e visuais severos, podendo evoluir para cegueira permanente ou óbito.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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