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Custo de produção do leite cai, mas preço ao produtor continua em queda no RS

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O custo de produção do leite apresentou redução em setembro, segundo o relatório dos Índices de Inflação do Agronegócio do Rio Grande do Sul, divulgado pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) nesta quarta-feira (22). O Índice de Inflação dos Custos de Produção (IICP) registrou queda de 0,28% em relação a agosto.

A entidade explicou que a retração foi favorecida pela queda de 1,4% na taxa de câmbio, que contribuiu para reduzir os preços dos insumos importados, representando uma parcela significativa dos custos operacionais das lavouras.

No acumulado de 12 meses, o IICP apresenta inflação de 0,87%. Apesar da redução em setembro, os fertilizantes mantêm alta média de 12% no período. Já os custos com tributos de comercialização recuaram devido ao menor volume de negociações sazonais.

Preço do leite ao produtor recua

Embora os custos tenham diminuído, o preço recebido pelo produtor também caiu. O Índice de Inflação dos Preços Recebidos pelos Produtores Rurais (IIPR) registrou deflação de 1,60% em setembro, puxada pela redução no preço do litro do leite e da saca de arroz, ambos impactados pelo aumento da oferta no ciclo atual.

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No acumulado de 12 meses, o IIPR apresenta deflação de 11,44%, contrastando com a alta de 6,61% do IPCA Alimentos no mesmo período. O relatório da Farsul destaca que “o descompasso evidencia que as recentes pressões inflacionárias do IPCA decorrem de outros fatores ao longo da cadeia de produção e comercialização, e não do preço recebido pelo produtor”.

Perspectiva para o setor leiteiro

A combinação de custos menores com preços ao produtor em queda mantém desafios para a rentabilidade da atividade leiteira. Especialistas apontam que a redução nos custos de insumos importados ajuda a aliviar parte da pressão, mas o mercado ainda depende do equilíbrio entre oferta, demanda e condições climáticas para que os preços do leite possam se recuperar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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