POLITÍCA NACIONAL
Plínio Valério pede votação de proposta que limita mandato de ministros do STF
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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento na quarta-feira (22), defendeu a fixação de um limite de tempo para os mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar cobrou a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2019) apresentada por ele que previa mandato de oito anos para esses ministros — o texto passou a fixar o limite em 12 anos após mudança feita pela então relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Plínio Valério citou a fala de despedida do ministro do STF Luís Roberto Barroso, que afirmou ser admirador do modelo alemão, onde o mandato dos juízes constitucionais é de até 12 anos. O senador criticou a permanência prolongada de ministros no cargo e disse que o tempo excessivo favorece abusos e interfere no equilíbrio entre os Poderes.
— Temos hoje, no Supremo, dois ministros que poderão permanecer ainda por longo tempo. São os casos de Dias Toffoli, que chegou ao cargo com 41 anos e poderá ficar no cargo até 2041, perfazendo, portanto, nada menos do que 33 anos no cargo de ministro; e Cristiano Zanin, que chegou ao Supremo aos 47 anos e só sairá, pela aposentadoria compulsória, em 2050, após 20 anos. Sempre acreditei que os mandatos extensos demais levavam a cúpula do Judiciário a cometer abusos, quando menos por esclerosar o pensamento jurídico brasileiro — disse, pedindo que a PEC seja pautada para votação na CCJ.
O parlamentar também apontou como problema o uso frequente de decisões monocráticas e a retenção de processos por longos períodos. Ele afirmou ainda que o STF tem atuado além de suas atribuições, interferindo em temas de competência do Congresso Nacional, como aborto e licenciamento ambiental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

