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Plínio Valério pede votação de proposta que limita mandato de ministros do STF

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento na quarta-feira (22), defendeu a fixação de um limite de tempo para os mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar cobrou a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2019) apresentada por ele que previa mandato de oito anos para esses ministros — o texto passou a fixar o limite em 12 anos após mudança feita pela então relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Plínio Valério citou a fala de despedida do ministro do STF Luís Roberto Barroso, que afirmou ser admirador do modelo alemão, onde o mandato dos juízes constitucionais é de até 12 anos. O senador criticou a permanência prolongada de ministros no cargo e disse que o tempo excessivo favorece abusos e interfere no equilíbrio entre os Poderes. 

Temos hoje, no Supremo, dois ministros que poderão permanecer ainda por longo tempo. São os casos de Dias Toffoli, que chegou ao cargo com 41 anos e poderá ficar no cargo até 2041, perfazendo, portanto, nada menos do que 33 anos no cargo de ministro; e Cristiano Zanin, que chegou ao Supremo aos 47 anos e só sairá, pela aposentadoria compulsória, em 2050, após 20 anos. Sempre acreditei que os mandatos extensos demais levavam a cúpula do Judiciário a cometer abusos, quando menos por esclerosar o pensamento jurídico brasileiro — disse, pedindo que a PEC seja pautada para votação na CCJ.

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O parlamentar também apontou como problema o uso frequente de decisões monocráticas e a retenção de processos por longos períodos. Ele afirmou ainda que o STF tem atuado além de suas atribuições, interferindo em temas de competência do Congresso Nacional, como aborto e licenciamento ambiental. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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