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Por boa-fé e ausência de concorrência, Tribunal admite coexistência entre empresas com mesmo nome

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma empresa de Porto Velho (RO), que atua no ramo da comercialização e locação de maquinários de obras, conseguiu reverter uma decisão que a condenava a se abster de usar seu nome empresarial e também a pagar indenização no valor de R$ 45 mil, além de lucros cessantes a uma construtora e locadora de maquinários de Cuiabá, que detinha o registro da marca.

A reforma da decisão de primeiro grau (uma ação de abstenção de uso indevido de marca registrada com indenização por danos materiais) foi obtida junto à Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, proveu o recurso.

Em sua apelação, a empresa rondoniense argumentou que fazia uso do nome empresarial desde 2007, em Porto Velho, ou seja, sede diversa da empresa que entrou na Justiça, que fica em Cuiabá. Além disso, destacou que sua atividade econômica também é diferente da outra parte e que não tinha conhecimento do registro de marca pela outra empresa.

Argumentou ainda que não houve confusão entre os consumidores, nem prejuízo efetivo, e que a atuação empresarial é regionalizada, o que afastaria a aplicação irrestrita do princípio da territorialidade, previsto na Lei nº 9.279/1996.

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Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que de fato o artigo 129 da Lei nº 9.279/96 prevê que a propriedade da marca se adquire com o registro validamente expedido e confere ao seu titular o direito ao uso exclusivo em todo o território nacional. Contudo, pontuou que tal direito não opera em termos absolutos, encontrando limites na realidade fática do uso empresarial prévio e na boa-fé de terceiros.

Com isso, levou-se em conta os argumentos apresentados pela empresa de Rondônia em relação à data de sua constituição, em 2007, e que isso ocorreu antes do registro da marca pela empresa cuiabana, cujas datas de concessão são de 2019 e 2020. A relatora considerou ainda o fato de que as empresas exercem atividades principais diferentes, ainda que compartilhem a atividade de locação de equipamentos. No entanto, estão situadas em estados distintos, com distância superior a 1.400 quilômetros – enquanto a parte ré funciona em Porto Velho (RO), a apelante atua em Cuiabá. “Fato que fragiliza sobremaneira qualquer alegação de sobreposição mercadológica ou desvio de clientela”, pontuou a desembargadora.

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A magistrada também apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem mitigando a rigidez do princípio da territorialidade em situações parecidas, admitindo a possibilidade de coexistência pacífica entre marca e nome empresarial, especialmente quando não há potencial concreto de confusão entre os consumidores e nem sobreposição efetiva de mercado, o que foi detectado no caso analisado.

“Ao contrário, a apelante demonstrou ter cessado espontaneamente o uso da marca após a ciência da notificação judicial, revelando boa-fé e disposição para conformar-se aos limites judiciais, circunstância que afasta qualquer conduta dolosa ou parasitária”, destacou a relatora, que atendeu ao pedido da empresa de Porto Velho, que não mais usa o nome objeto da discussão e não terá mais que pagar os R$ 45 mil de indenização e os lucros cessantes à empresa cuiabana.

Número do processo: 1022281-21.2023.8.11.0041

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

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A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

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Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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