MATO GROSSO
Politec procura por familiares de vítimas identificadas em diferentes municípios de MT
MATO GROSSO
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) busca familiares de cinco pessoas que foram identificadas recentemente pelo Setor de Papiloscopia, mas que até o momento não tiveram parentes localizados, o que impede a retirada dos corpos e sepultamento. As vítimas são de municípios de Mato Grosso, de outros estados e até de outros países.
Em Cuiabá, a Politec procura familiares de Reginildo Raniere Cordeiro, natural de Natal (RN), nascido em 4/10/1988, filho de Valdenice Cordeiro de Moura, vítima de afogamento no Rio Cuiabá no dia 4 de outubro de 2025.
Também na capital, busca-se contato com parentes de Ramon Rafael Brown Caibe, natural da Venezuela, nascido em 8/6/1981, filho de Aracelys Coromoto Caibe. O homem deu entrada na UPA Sul e veio a óbito no dia 15 de agosto de 2025.
Em Nossa Senhora do Livramento, foi identificado Raimundo da Conceição Dourado, natural de Bacabal (MA), nascido em 28/8/1989, filho de Alzira da Conceição, encontrado em óbito no município no dia 2 de setembro de 2025.
Já em Várzea Grande, a Politec identificou Manoel dos Santos Filho, natural de Ipameri (GO), nascido em 23/11/1952, filho de Joana Gervasio de Avelar, encontrado em óbito dentro de sua residência, no centro da cidade, no dia 4 de outubro de 2025.
Por fim, também em Várzea Grande, foi identificado Antonio Edson de Oliveira, natural de Umuarama (PR), nascido em 13/6/1978, filho de Cândida Maria de Jesus Oliveira. O homem deu entrada no Hospital Metropolitano no dia 4 de setembro e veio a óbito em 12 de outubro de 2025.
A Politec reforça a importância do apoio da população para a localização dos familiares das vítimas, a fim de viabilizar os trâmites legais. Informações podem ser repassadas à Diretoria Metropolitana de Medicina Legal (DMML), em Cuiabá, pelo número (65) 98108-0041.
O atendimento da DMML é realizado na Rua A-1, nº 2.354, bairro Dom Bosco, em Cuiabá (MT).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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