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Comissão debate avanços no financiamento da educação básica
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O Ministério da Educação (MEC) realizou a 3º Reunião Ordinária da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), na terça-feira, 21 de outubro. O colegiado, que é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), discutiu, entre outros temas, a implementação da Emenda Constitucional nº 135/2024, que dispõe sobre o financiamento da criação de matrículas em tempo integral para o ano de 2026.
Também estiveram na pauta da reunião as propostas de critérios de análise das Normas sobre Computação na Educação Básica, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC Computação) – para habilitação na Condicionalidade V no ciclo 2026/2027 do Fundeb. Além disso, também foi apresentado o processo de avaliação do cumprimento das condicionalidades I, IV e V da complementação-Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) para o próximo ciclo do fundo e o relato das reuniões de escuta sobre as possibilidades de melhoria dos indicadores de equidade da complementação-VAAR.
Participaram da reunião a secretária de Educação Básica e coordenadora da CIF, Kátia Schweickardt; o secretário-executivo adjunto, Rodolfo Cabral; além de representantes da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi); da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec); da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); e da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
CIF – A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A comissão é composta por representantes do MEC, Inep, FNDE, além de cinco representantes das secretarias estaduais de educação, de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed); e cinco representantes dos Dirigentes Municipais de Educação, de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados Undime.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e das transferências constitucionais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação, bem como de recursos provenientes da União como complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano, ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução de indicadores pré-definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem, com redução das desigualdades. A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que são definidos anualmente e variam de acordo com a etapa de ensino (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio), a localidade (urbana ou rural), a jornada (parcial ou integral), entre outros aspectos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Evento abordará metas de equidade do Fundeb com prefeitos
O Ministério da Educação (MEC) realizará, na segunda-feira, 18 de maio, o evento Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR, em Brasília (DF). O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.
A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas.
O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos.
Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico.
Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, que trazem orientações práticas, indicadores e ferramentas de autodiagnóstico para aprimorar a gestão educacional; os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais, organizados em seis volumes, com orientações sobre planejamento, financiamento, matrículas, formação e monitoramento; e as Devolutivas de Equidade Racial, que apresentam diagnósticos individualizados das redes municipais e recomendações práticas para promover a equidade racial.
Também serão apresentados o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, voltado a orientar redes e instituições de ensino na tomada de decisão diante de casos de racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva, que trazem orientações para promover a inclusão escolar com o uso de tecnologia assistiva.
Confira a programação completa no site do evento.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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