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Senado analisará projeto que impõe limites a decisões individuais do STF

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Proposta que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unifica o rito processual para as ações judiciais que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos será analisada pelos senadoresAprovado há dez dias na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 estabelece regras para o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. 

Um dos pontos centrais da proposta é a limitação às decisões monocráticas, que são tomadas por apenas um ministro. Para isso, a proposta consolida, em uma única norma, os procedimentos aplicáveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). 

Do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o PL 3.640/2023 uniformiza o rito, os prazos e as regras que orientam o julgamento dessas ações e estabelece medidas para reforçar a colegialidade das decisões e limitar o alcance das decisões individuais dos ministros. 

Decisões individuais 

Pela proposta, quando um ministro do STF tomar uma decisão individual, deverá submetê-la obrigatoriamente ao Plenário da corte na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão perderá a validade. O texto também exige que essas decisões sejam justificadas, com as razões que motivaram sua urgência. 

De acordo com o autor, o texto reforça o caráter coletivo das deliberações do tribunal e evita que medidas com “grande impacto jurídico ou político” fiquem nas mãos de um único magistrado. 

Prazo definido 

O projeto estabelece um prazo de até 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, mas o objetivo é impedir que ações que tratam da constitucionalidade de leis se prolonguem indefinidamente. 

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O texto também estabelece prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de prever critérios objetivos para audiências públicas e para a participação de terceiros interessados (amici curiae). 

Quórum qualificado 

O projeto aprovado na Câmara exige quórum de dois terços dos ministros (oito votos) para que o STF possa modular os efeitos das decisões — ou seja, definir a partir de quando e de que forma uma decisão passará a valer. 

Essa regra substitui a proposta inicial, que previa maioria simples, e de acordo com os deputados assegura que mudanças com “impacto relevante” sejam tomadas com amplo consenso entre os ministros do Supremo. 

“Autores legítimos”

O texto também limita os possíveis autores de ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Pela proposta, são listados nove autores considerados “legítimos”: o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas ou da Câmara Distrital; governadores de estado ou do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação no Congresso; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.  

Quanto aos partidos políticos, o texto dos deputados considera legítimos para propor ação somente os que tiverem alcançado a chamada cláusula de desempenho: a legenda precisará contar com 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e DF, ou obter 2,5% dos votos válidos nacionais, também distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles. No caso de federações partidárias, os partidos políticos que a integrarem atuarão na ação como uma única agremiação, em conjunto.

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Já os sindicatos e entidades de classe precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema abordado, tendo havido decisão formal da instância máxima antes de propor a ação de controle concentrado de constitucionalidade no STF.

PEC das decisões monocráticas

Em novembro de 2023, o Senado aprovou matéria com objetivo de limitar as decisões monocráticas do Supremo e dos demais tribunais superiores. A proposta de emenda à Constituição PEC 8/2021 obteve amplo apoio entre os senadores, tanto de oposição quanto da bancada do governo, mas ainda aguarda deliberação da Câmara dos Deputados. 

De acordo com a proposta aprovada pelos senadores e enviada à Câmara, no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de alguma lei, será permitida a decisão monocrática quando houver “grave urgência ou risco de dano irreparável”, mas o tribunal deverá julgar a ação, de forma colegiada, em até 30 dias após a retomada dos trabalhos. Ou a decisão perderá eficácia.

Além disso, quando um ministro deferir decisões cautelares — decisões tomadas por precaução — que tratem de declaração de inconstitucionalidade de alguma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, a ação de controle concentrado de constitucionalidade passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Brasil deve assumir responsabilidade no combate ao crime organizado, diz Mourão

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Em discurso no Plenário nesta terça-feira (16), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) avaliou a situação da segurança pública do Brasil e as implicações da recente decisão dos Estados Unidos de classificar PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas que ameaçam a segurança nacional. Segundo o parlamentar, o tema ultrapassa disputas partidárias, interesses eleitorais e divergências ideológicas.

— Antes de qualquer posicionamento apaixonado, é preciso reconhecer uma verdade incômoda: nenhum país estrangeiro toma uma decisão dessas por acaso. Os Estados Unidos, por óbvio, não agiram por acionamento da pessoa A ou B, mas a partir de seus próprios interesses estratégicos. Isso é o que fazem as nações minimamente organizadas. O que deveria nos preocupar não é apenas a decisão em si, mas as circunstâncias que permitiram que ela acontecesse — observou.

A pergunta que o Brasil precisa responder, disse o senador, não é o que o Washington pensa sobre nossas organizações criminosas, mas sim como chegamos ao ponto em que as organizações criminosas nacionais passaram a ser percebidas internacionalmente como uma ameaça transnacional. Mourão afirmou que, enquanto o governo e parcela da oposição se engajam em mais uma disputa retórica, pessoas inocentes e policiais morrem diariamente e o crime organizado avança. Segundo o parlamentar, a “triste realidade” é que o debate nacional se transformou em uma falsa escolha entre soberania e combate ao crime.

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— Não existe soberania sem a autoridade do Estado. Não existe soberania quando facções controlam comunidades inteiras. Não existe soberania quando o dinheiro do crime se infiltra em setores da economia. Não existe soberania quando cidadãos honestos vivem sob o medo, enquanto criminosos exercem poder paralelo. A verdadeira ameaça à soberania nacional não nasceu lá em Washington. Ela nasce dentro das nossas fronteiras, quando o Estado perde a capacidade de impor a lei.

Mourão disse ainda que, ao mesmo tempo, é preciso rejeitar simplificações perigosas e que não será um governo estrangeiro que resolverá os problemas da segurança pública no Brasil.

— Não haverá solução importada, não haverá atalhos, não haverá salvadores externos. A responsabilidade, senhoras e senhores, é nossa: é do Estado brasileiro, é do ausente governo federal, é dos estados e, sim, é também aqui do Congresso Nacional, e é, por derradeiro, da sociedade brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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