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Vigilância Sanitária divulga lotes de bebida sob suspeita de contaminação por metanol

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso, emitiu uma comunicação de risco para contaminações por metanol.

Após o início das investigações relacionadas ao caso suspeito de intoxicação no município de Água Boa, as evidências apontam associação ao consumo de whisky da marca Ballantine’s Finest.

Por essa razão, a Vigilância informa os lotes que foram identificados pela autoridade policial como suspeitos de adulteração:

Produto

Marca

Lote

Validade

Tipo de bebida

Whisky (1L – 40% vol.)

Ballantine’s Finest

LKVV0636

14/02/2024

Whisky

Whisky (1L – 40% vol.)

Ballantine’s Finest

LKVV5373

18/09/2024

Whisky

Whisky (1L – 40% vol.)

Ballantine’s Finest

LKVV0027

07/01/2025

Whisky

Whisky (1L – 40% vol.)

Ballantine’s Finest

LKVV1413

25/03/2025

Whisky

Neste momento, é importante que a população siga as seguintes recomendações:

  • Evitar o consumo de bebidas alcoólicas dos lotes listados acima, ou de procedência desconhecida;
  • Conferir cuidadosamente a marca, o lote e a validade antes de consumir bebidas alcoólicas;
  • Em caso de sintomas como visão borrada, dor de cabeça intensa, náusea, vômitos ou tontura, procurar imediatamente um serviço de saúde;
  • Denunciar estabelecimentos que comercializem produtos suspeitos pelos canais oficiais, como o Fale Cidadão – Ouvidoria do Estado de Mato Grosso https://ouvidoria.cge.mt.gov.br/falecidadao/.
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Veja a íntegra da Comunicação de Risco em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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