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Ampliação da isenção do IR pode injetar R$ 590 milhões na economia da área mineira da Sudene

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Proposta do Governo Federal amplia faixa de isenção do IRPF

A sugestão do Governo Federal de elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, a partir de 2026, pode gerar um impacto significativo na economia da área mineira da Sudene. Se aprovada pelo Senado, a medida deverá injetar aproximadamente R$ 590 milhões no mercado local.

O cálculo considera a economia anual de R$ 4.356 por trabalhador, beneficiando 135,2 mil profissionais que se enquadram no novo limite de isenção. A proposta já recebeu aprovação da Câmara dos Deputados no início de outubro.

Estudo do BNB detalha impactos regionais

O levantamento foi realizado pelo Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene), ligado ao Banco do Nordeste (BNB). A área mineira da Sudene abrange 249 municípios, localizados no Norte e Noroeste de Minas, bem como nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce, coincidindo com o perímetro de atuação do BNB.

Quando analisada toda a área de abrangência do banco — que inclui os nove estados nordestinos e parte do Espírito Santo —, o estudo estima uma economia total de R$ 9,13 bilhões, beneficiando quase 2,1 milhões de trabalhadores.

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Benefícios sociais e econômicos da medida

Segundo Paulo Câmara, presidente do BNB, a iniciativa favorece regiões com maior concentração de rendimentos médios e baixos, como o Semiárido. “Ao reduzir a carga tributária sobre essa faixa populacional, o Governo Federal diminui o peso no orçamento dessas famílias e, ao mesmo tempo, estimula a demanda interna e a atividade econômica regional”, afirma.

O economista-chefe do BNB, Rogério Sobreira, ressalta que a medida representa uma das principais atualizações tributárias do país nas últimas décadas. “Mais de 2 milhões de famílias na área de atuação do banco terão uma economia mensal de cerca de R$ 360, que pode ser direcionada ao consumo familiar, gerando efeitos positivos na economia local”, explica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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