MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros resgata sucuri em área de mata em Sorriso
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, nesta terça-feira (28.10), uma sucuri que estava em uma área de mata dentro do perímetro urbano de Sorriso (a 398 km de Cuiabá). Apesar de não apresentar risco à população, o resgate foi realizado para evitar possíveis incidentes provocados pela aproximação de curiosos e também garantir a segurança da serpente.
A equipe do 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM) já acompanhava a situação do animal silvestre há alguns dias. Em uma vistoria anterior, os bombeiros estiveram no local junto com uma médica veterinária para avaliar as condições da serpente. Naquela ocasião, concluiu-se que não seria necessário remover a sucuri, já que o ambiente possuía características de seu habitat natural, pois se tratava de uma área de mata com a presença de um córrego. Além disso, o animal não representava risco à população.
Entretanto, com o aumento da movimentação e da curiosidade popular, além de relatos de pessoas tentando interagir, agredir ou até ameaçar matar o animal, a situação passou a oferecer risco tanto à segurança pública quanto à integridade da sucuri. Por isso, a equipe realizou a captura do animal seguindo nova orientação técnica da veterinária. A sucuri foi resgatada sem ferimentos e posteriormente solta em uma área segura e distante da zona urbana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.
Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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