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Ministério do Turismo lança canal exclusivo no WhatsApp para fortalecer a Regionalização no Brasil

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Com o compromisso de aprimorar a comunicação e garantir suporte mais rápido e eficiente aos parceiros do Programa de Regionalização do Turismo (PRT), o Ministério do Turismo lançou um canal exclusivo de atendimento via WhatsApp. A nova ferramenta, disponível no número (61) 2023-7261, vai centralizar informações e atender demandas relacionadas ao PRT, como o Mapa do Turismo Brasileiro, Categorização, Governanças e Planos de Desenvolvimento Territorial do Turismo.

O canal é destinado a interlocutores estaduais, Instâncias de Governança Regional (IGRs), Conselhos Municipais de Turismo, gestores municipais, representantes do trade turístico, organizações do terceiro setor e demais parceiros que atuam na implementação das políticas públicas do setor em todo o país.

A secretária Nacional de Políticas de Turismo, Cristiane Leal Sampaio, destacou o impacto da iniciativa. “A modernização da gestão pública passa por ferramentas que aproximem o governo da sociedade e dos gestores locais. Esse canal nasce para fortalecer a regionalização e apoiar os municípios brasileiros na construção de destinos mais estruturados, inovadores e sustentáveis. Estamos investindo em apoio técnico, diálogo e inteligência para que o turismo continue sendo um vetor de desenvolvimento em todas as regiões do país”, disse.

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Já a coordenadora-geral de Definição de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento do Turismo do MTur, Ana Carla Moura, ressaltou que o canal reforça o compromisso do governo em fortalecer a gestão descentralizada no turismo.

“A regionalização é uma das bases para o desenvolvimento turístico do Brasil. Com esse canal direto, queremos aproximar ainda mais o MTur dos gestores locais, garantindo orientação qualificada, respostas mais rápidas e maior integração entre estados, regiões e municípios. Nosso objetivo é apoiar quem está na ponta, onde o turismo acontece, e contribuir para que os destinos estejam cada vez mais preparados e competitivos.”

O canal começará a funcionar já na próxima semana. Além do WhatsApp, a iniciativa contará com materiais de divulgação institucionais e ações de comunicação integradas com as redes estaduais, regionais e municipais do PRT, ampliando o alcance da informação e reforçando a estratégia de governança participativa do turismo brasileiro.

Por Lívia Albernaz 

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.

A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.

Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

Mercado livre e armazenamento

Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.

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O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.

Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação

de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

Preços, encargos e contratação das distribuidoras

A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.

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Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.

A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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