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Polícia Civil prende gateiro durante Operação Energia Limpa em Várzea Grande

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Um homem foi preso em flagrante nesta quarta-feira (29.10) em Várzea Grande por furto qualificado de energia elétrica durante os trabalhos da Operação Energia Limpa, realizada em conjunto entre a Polícia Civil, Politec e concessionária de energia. Conhecido popularmente como “gateiro’, o suspeito oferecia serviços de ligação clandestina e poderá responder até 8 anos de prisão.

O homem, que já vinha sendo monitorado pelas equipes de fiscalização, foi flagrado quando fazia uma ligação direta na rede elétrica do estabelecimento. A empresa reciclagem tem histórico anteriores de furto de energia e já havia sido autuada anteriormente pelo mesmo tipo de irregularidade.

Durante a abordagem, foram apreendidos diversos equipamentos utilizados nas fraudes, entre eles uma vara de manobra, um bastão pega-tudo, um cinto de segurança, um par de luvas de borracha de cobertura, um capacete de segurança e três portas fusíveis, instrumentos de uso técnico e que comprovam o crime.


Diferente de outras operações, em que normalmente são detidos os proprietários de imóveis ou comércios beneficiados pelas ligações irregulares, desta vez a prisão recaiu sobre o responsável direto das adulterações.

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Segundo o delegado da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG), Sérgio Luís, assim que a unidade foi acionada a equipe da Polícia Civil foi até o local, que já tinha histórico de subtração de energia elétrica.

“A empresa já tinha sido alvo de desligamentos anteriores, em razão de gatos, porém sempre religava a energia novamente de forma clandestina. Desta vez, no momento em que os policiais civis chegaram ao local se depararam com o gateiro, que havia acabado de fazer o serviço, sendo possível realizar a sua prisão em flagrante”, destacou

“A prisão do executor direto dessas fraudes é um passo importante no combate ao furto de energia. Normalmente, conseguimos chegar aos beneficiários, mas identificar e deter quem realiza tecnicamente as ligações clandestinas é mais desafiador. Esse tipo de ação atinge o núcleo do esquema e contribui de forma decisiva para reduzir as ocorrências, proteger a população e garantir a segurança da rede elétrica”, disse Luciano Lima, gerente de perdas da Energisa MT.

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O furto de energia provoca graves prejuízos à rede elétrica, pode causar curtos-circuitos, incêndios e até mortes, além de onerar os consumidores que pagam suas contas corretamente.

A Operação Energia Limpa é uma ação conjunta que visa identificar e coibir o furto de energia elétrica em Mato Grosso. Desde o início das fiscalizações, dezenas de estabelecimentos e residências foram autuados. Ao todo, são mais de 170 ações e 101 presos em todo o estado no ano.

Denuncie

A concessionária de energia possui um centro de monitoramento de fraudes e furtos e quem quiser denunciar situações suspeitas pode entrar em contato pelos canais de atendimento, ou ligar diretamente para as forças de segurança pelo 197 e 181.

Fonte: Governo MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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