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Ampliado prazo para executar recursos do Escola em Tempo Integral

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O Ministério da Educação (MEC) aumentou de 24 para 36 meses o tempo para execução dos recursos financeiros do primeiro ciclo (2023/2024) do Programa Escola em Tempo Integral, repassado aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para a criação de matrículas de tempo integral. O objetivo é garantir mais tempo para a implementação dos investimentos planejados pelas redes de educação. A modificação está na Resolução nº 13/2025, publicada nesta sexta-feira, 31 de outubro, no Diário Oficial da União. 

A norma altera a Resolução nº 18/2023, que estabeleceu os critérios e os procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do programa. A medida atende à demanda dos entes federativos que enfrentam desafios operacionais, como processos licitatórios e adequações de infraestrutura, assegurando condições para a execução integral dos recursos e a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral na educação básica. A prorrogação reforça o compromisso do MEC com a qualidade e a equidade na educação, permitindo a gestão dos recursos públicos com eficiência. 

De acordo com a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, coordenadora do Programa Escola em Tempo Integral, a modificação do prazo não altera as regras de aplicação dos valores. Os recursos recebidos deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na Portaria MEC nº 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão ao programa.  

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Além disso, o artigo 70 da Lei nº 9.394/1996 define que são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com: pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição e manutenção de equipamentos e instalações; material didático; pesquisas; programas de transporte; e bolsas de estudo. A Constituição Federal proíbe o uso das verbas para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.  

Escola em Tempo Integral – O programa fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais) em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Essa medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O governo federal fornece assistência técnica e financeira, considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Assessoria de Comunicação social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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MEC e FNDE avançam na modernização das prestações de contas

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem fortalecido a modernização da análise de prestações de contas dos programas educacionais com foco em inovação, gestão de riscos e maior eficiência no controle dos recursos públicos destinados à educação.

O trabalho começou ainda em 2024, com o levantamento detalhado do estoque de prestações de contas existente no órgão, que acumulava mais de quinze anos de passivo. A partir desse diagnóstico, duas medidas principais foram adotadas.

A primeira foi a automatização da forma como os entes realizam a prestação de contas, permitindo análises mais céleres, por meio da parceria com o Banco do Brasil e da implantação da solução BB Gestão Ágil.

A segunda medida foi o fortalecimento da articulação com o Tribunal de Contas da União (TCU), que resultou na revisão das regras sobre tomada de contas especial e prescrição, formalizada pela Instrução Normativa nº 48, de 27 de novembro de 2024.

Com esses avanços, o FNDE passou a adotar novas frentes de atuação que ampliaram a capacidade de análise, reduziram passivos históricos e fortaleceram os mecanismos de controle e transparência.

Ampliação das análises pelo modelo Malha Fina – O resultado mais expressivo ocorreu com a publicação da Portaria nº 1.146, de 27 de dezembro de 2024, que estabeleceu a segunda aplicação do modelo Malha Fina no FNDE.

A medida reforça o compromisso da autarquia com a gestão de riscos ao aprimorar a identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelos gestores públicos, ampliando a capacidade de detectar erros e possíveis fraudes e assegurando a correta aplicação dos recursos destinados à educação.

Nesta segunda aplicação, 101.304 prestações de contas foram homologadas, o que representa mais de 68% do escopo de passivo analisado. O resultado gerou um benefício financeiro de R$ 1.942.656.911,02 aos cofres públicos.

O impacto demonstra a eficiência da ferramenta na recuperação de valores que poderiam ser mal aplicados ou não utilizados adequadamente, fortalecendo a governança e a transparência na execução das políticas públicas educacionais.

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Convênios com uso da plataforma Transferegov – Também em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria FNDE nº 1.148/2024, que estabeleceu novos limites de tolerância ao risco por faixas de valor na análise informatizada das prestações de contas de convênios operacionalizados no Transferegov.br até 30 de junho de 2023, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023.

A medida permite a homologação informatizada de até 161 prestações de contas, de um total de 164 convênios analisados, já que três foram considerados não elegíveis pelas condições metodológicas estabelecidas.

O valor total dos recursos envolvidos soma R$ 133,6 milhões. Desse montante, cerca de 70%, o equivalente a R$ 92,3 milhões, correspondem a 127 convênios das faixas A e B que não apresentaram ocorrências em trilhas de auditoria da CGU e estão habilitados para análise automatizada.

Outros 34 convênios, que totalizam R$ 23,4 milhões, ainda apresentam pendências em trilhas de auditoria, mas poderão ser habilitados posteriormente após a regularização das inconsistências.

A portaria representa mais um avanço no fortalecimento dos mecanismos de controle e na racionalização da análise das prestações de contas no FNDE.

Solução BB Gestão Ágil – Outro importante instrumento de modernização é o BB Gestão Ágil, ferramenta do Banco do Brasil adotada pelo FNDE para simplificar a prestação de contas de repasses da educação, especialmente no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 7/2024.

A plataforma permite o acompanhamento digital dos recursos, a categorização das despesas e a realização da prestação de contas de forma mais ágil, reduzindo burocracias e facilitando o trabalho dos gestores locais.

Com isso, o processo se torna mais transparente, eficiente e acessível, contribuindo para diminuir erros formais, acelerar análises e fortalecer a regularidade na execução dos programas educacionais.

Como exemplo, no início dos trabalhos, o PNAE contava com cerca de 60 mil prestações de contas pendentes, sendo parte delas com mais de 15 anos de tramitação dentro do órgão, totalizando mais de R$ 40 bilhões distribuídos ao longo desse período.

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Com a utilização dessas medidas, além da aplicação da IN TCU nº 48/2024, esse número caiu para 45 mil prestações de contas, com valor estimado em R$ 28 bilhões. Isso significa que, em pouco mais de um ano de trabalho, 25% do passivo foi solucionado, com expectativa de ganhos de escala ainda maiores nos próximos anos.

Cooperação com a CGU e reconhecimento nacional – A modernização das análises de prestação de contas no FNDE teve início em 2020, com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a autarquia e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O objetivo da parceria foi desenvolver mecanismos mais eficientes para verificar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação em todo o país, com base em critérios de gestão de riscos e automação de processos.

A partir desse acordo, foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 20/2021, que instituiu oficialmente o modelo Malha Fina no FNDE, com a primeira aplicação efetivada pela Portaria nº 101/2022.

Na ocasião, mais de 60 mil prestações de contas foram homologadas, gerando um benefício financeiro estimado em R$ 800 milhões para a autarquia.

Com a segunda aplicação do modelo, formalizada pela Portaria nº 1.146/2024, os resultados foram ainda mais expressivos. Foram 101.304 prestações de contas homologadas e um benefício financeiro de R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos, mais que o dobro do impacto registrado na primeira etapa.

A iniciativa foi reconhecida nacionalmente com o Prêmio de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), consolidando o FNDE como referência em modernização da gestão pública e no uso de inteligência aplicada ao controle de recursos da educação.

Assessoria de Comunicação Social do MEC e do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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