CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

Força Tática prende faccionado com drogas e arma de fogo em Barra do Bugres

Publicados

POLÍCIA

Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam um integrante de facção criminosa, de 21 anos, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na madrugada deste domingo (2.11), em Barra do Bugres. Com o homem, foram apreendidas porções de cocaína, pasta base e maconha, além de munições e uma arma de fogo.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu denúncia sobre uma situação de venda de entorpecentes em um bar, no bairro Pronave. Segundo as informações, o responsável pelo tráfico de drogas no local também estaria com uma arma de fogo e afirmando ser membro de uma facção criminosa.

Os militares foram ao endereço informado e confirmaram os fatos. Os policiais iniciaram a abordagem e o suspeito tentou fugir para dentro do bar, sendo detido rapidamente. Na revista pessoal a ele, foram localizados o revólver de calibre 32 e todos os entorpecentes apreendidos.

Questionado pela PM, o homem afirmou ter vindo da cidade de Cuiabá a mando da facção para também cometer crimes contra faccionados rivais de Barra do Bugres.

Leia Também:  Autor de série de furtos de fios de cobre é preso pela Polícia Civil em Barra do Garças

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido, com todo o material apreendido, para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Foragido da Justiça do Paraná tem prisão cumprida em Rondolândia
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA