POLITÍCA NACIONAL
Senado autoriza contratação de crédito externo para Pernambuco
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), a contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 275 milhões entre o governo de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Mais cedo, a matéria (PRS 47/2025) já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Os recursos serão destinados à reestruturação e à recomposição de dívidas estaduais no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Pernambuco.
Segundo o relator da matéria, senador Fernando Dueire (MDB-PE), o estado de Pernambuco enfrenta um momento estratégico em que a combinação de desafios fiscais, econômicos e ambientais exige uma agenda articulada de reformas e investimentos.
— É um ato histórico para Pernambuco, pois vai permitir que o estado tenha condições equilibradas para que a máquina tenha a possibilidade de novos investimentos — afirmou o senador, ao defender a aprovação do projeto no Plenário.
Segurança alimentar
O Plenário do Senado também confirmou a autorização para a contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 35 milhões entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura (Fida). Mais cedo, a autorização já havia passado na CAE (PRS 46/2025).
Os recursos serão destinados ao financiamento do Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional e Resiliência Climática no Semiárido Nordestino — Projeto Dom Helder Câmara III. O relatório favorável na CAE é do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


