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Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.

O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.

Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.

Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.

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As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.

Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.

Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.

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Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.

Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.

Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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