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Menina com paralisia cerebral vence batalha judicial por tratamento de RPG em Mato Grosso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma menina de 10 anos conseguiu na Justiça o direito de continuar o tratamento de Reeducação Postural Global (RPG), que havia sido negado pelo plano de saúde. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que a operadora deve custear as sessões, por se tratar de um tratamento essencial para a saúde da criança, que tem paralisia cerebral e problemas graves na coluna.
O caso começou quando a família pediu ao plano a autorização para o tratamento indicado pelo médico, mas o pedido foi recusado. A empresa alegou que o RPG não faz parte da lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante da negativa, os responsáveis entraram na Justiça e conseguiram uma decisão liminar obrigando o plano a cobrir o tratamento.
A operadora recorreu, tentando reverter a decisão, mas o pedido foi negado pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que a lista da ANS serve apenas como referência e pode ser ampliada quando o tratamento é necessário e não existe outro equivalente.
Segundo ele, o médico comprovou que o RPG é indispensável para corrigir a postura e fortalecer a musculatura da menina, que está em fase de crescimento e precisa da terapia para evitar sequelas irreversíveis. A Justiça entendeu que negar esse tipo de tratamento fere o direito à saúde, à dignidade humana e à proteção da criança, garantias previstas na Constituição Federal.
O desembargador também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TJMT já decidiram em outros casos que os planos de saúde devem cobrir o RPG quando há recomendação médica e não exista outro tratamento eficaz.
Processo nº 1032044-04.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais nesta segunda-feira (12)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta segunda-feira (12.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari d’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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