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Nova lei proíbe reconstituição de leite em pó importado e reforça proteção à cadeia leiteira do Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados lácteos importados no Paraná. A nova legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e tem como principal objetivo proteger os produtores locais da concorrência desigual com produtos estrangeiros, que chegam ao mercado com custos menores.

De acordo com o texto, fica vedada, no território paranaense, a reconstituição de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e demais produtos lácteos de origem importada destinados ao consumo alimentar por indústrias, laticínios e empresas do setor.

A comercialização direta desses produtos importados ao consumidor final continuará permitida, desde que sejam vendidos em embalagens próprias para o varejo e sigam as normas de rotulagem da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil, com milhares de famílias dependendo dessa atividade econômica. Essa medida assegura mais competitividade e atende a um anseio antigo dos produtores e federações”, destacou o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes.

Governo amplia medidas de apoio ao setor leiteiro

A sanção da nova lei integra um conjunto de ações do Governo do Paraná voltadas ao fortalecimento da cadeia leiteira, especialmente entre os produtores da agricultura familiar.

Entre as medidas complementares está a adesão ao convênio que isenta o ICMS nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite, colocando o Estado em igualdade de condições tributárias com São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já concediam o mesmo benefício.

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Além disso, o governo paranaense retirou a isenção de ICMS sobre a importação de leite em pó e ajustou a legislação do imposto de importação, estabelecendo uma alíquota de 19,5%, a única do Brasil. A medida busca reduzir a entrada de produtos estrangeiros e proteger o mercado interno.

Investimentos em assistência técnica e infraestrutura rural

A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), avança no processo de contratação de 176 técnicos e prepara concurso público para mais 422 profissionais, ampliando a rede de assistência técnica e o apoio à agregação de valor no campo.

A cadeia do leite ocupa a quarta posição entre as atividades que mais geram valor na agropecuária paranaense, e para garantir sua competitividade, o Estado também investe fortemente na melhoria da infraestrutura rural.

Mais de R$ 1,5 bilhão estão sendo aplicados na compra de duas mil máquinas e equipamentos da linha amarela, como caminhões, motoniveladoras, pás carregadeiras e retroescavadeiras, para manutenção de estradas rurais em todos os municípios com área agrícola.

No início do ano, o governador Ratinho Junior também anunciou R$ 2 bilhões adicionais para pavimentar 2,5 mil quilômetros de estradas rurais, beneficiando produtores de leite, suínos e frango, além de fomentar o turismo rural.

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Aquisição direta de leite para merenda escolar está em estudo

O governo estadual avalia a possibilidade de comprar leite diretamente de produtores locais para o fornecimento da merenda escolar das redes estaduais, a exemplo do Programa Compra Direta Paraná. O modelo já é utilizado para a aquisição de alimentos de cooperativas e associações da agricultura familiar, destinados a restaurantes populares, cozinhas comunitárias, hospitais, CRAS e CREAS, entre outros equipamentos públicos.

Paraná mantém posição de destaque na produção de leite nacional

Com 15,7% de participação nacional, o Paraná é a segunda maior bacia leiteira do Brasil, ficando atrás apenas de Minas Gerais (23,8%) e à frente de Santa Catarina.

Segundo a Pesquisa Trimestral do Abate de Animais, do Leite, do Couro e da Produção de Ovos de Galinha, o Estado produziu 3,9 bilhões de litros de leite em 2024. Em 2025, o volume já ultrapassa 2 bilhões de litros nos dois primeiros trimestres — 1,005 bilhão no 1º trimestre e 1,017 bilhão no 2º trimestre.

Do total produzido, 99,8% é destinado à industrialização, consolidando o Paraná com quatro trimestres consecutivos acima de 1 bilhão de litros de leite industrializados, um marco para o setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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