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Wilson Santos garante lei que amplia acesso à Tarifa Social de Energia em MT
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Em vigor no estado de Mato Grosso, desde 6 de junho, a Lei n.º 12.901/2025 que institui o Programa Estadual de Esclarecimento sobre o Direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), tem o propósito de ampliar a informação e orientar a população sobre o acesso ao benefício de desconto na conta de luz. A medida, alinhada à Medida Provisória nº 1.300/2025, do Governo Federal, tem como foco ampliar o número de famílias vulneráveis cadastradas no Cadastro Único Nacional (CadÚnico) e garantir que o direito chegue a quem mais precisa.
O parlamentar destacou que essa iniciativa representa um passo importante para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso a um direito, que muitas vezes, desconhecem. “Essa lei vem agregar políticas públicas voltadas aos que mais precisam. É uma ação de esclarecimento, de cidadania e de justiça social, porque não adianta existir benefício se a informação não chega até o cidadão que tem direito a ele”, afirmou.
De acordo com a lei, é preciso divulgar e estimular a inclusão de famílias no CadÚnico por meio da Secretaria de Estado de Assistência e Cidadania (Setasc) e, assim, obter as regras de acesso e as faixas de desconto da tarifa social de energia elétrica. As pessoas contempladas deverão ter uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo e consumo de até 80 kWh por mês para ter a isenção total da energia consumida e dos impostos federais, sendo que poderão ser incluídos o ICMS e a contribuição de iluminação pública, conforme as legislações estadual e municipal.
Wilson Santos reforçou a importância da atualização cadastral para garantir o direito ao desconto e que a lei estadual fortalece as políticas de inclusão social e o combate à desigualdade. “A população precisa saber que a atualização do CadÚnico é essencial. É por meio dessa base de dados que o sistema identifica automaticamente as famílias que têm direito ao benefício”, conclui o deputado.
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


