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Lei inclui rede federal em programas de transporte e alimentação escolar

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (10) lei que altera programas nacionais de apoio ao transporte e alimentação escolar para incluir instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. A Lei 15.255, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11). 

Originária do Projeto de Lei (PL) 3.096/2025, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a norma altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), bem como a Lei 11.947, de 2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). 

No que diz respeito ao Pnae, que já alcançava as escolas federais, o repasse de verba passa a ser feito em transferência única anual, e não mais em parcelas. Além disso, seu cumprimento deverá atender às necessidades nutricionais dos estudantes de educação básica durante a jornada escolar.

Já no caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O valor será calculado com base no número de alunos nessas condições que usem transporte oferecido pelas escolas.

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Os efeitos da nova lei passarão a vigorar no ano que vem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova criação de vagas de estacionamento exclusivas para gestantes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto também autoriza que pequenos estacionamentos privados de uso coletivo ofereçam uma única vaga compartilhada para idosos e pessoas com deficiência.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência para estabelecer três regras principais:

  • Gestantes – terão direito a uma reserva de 2% do total de vagas (garantida sempre pelo menos uma). O benefício é voltado para mulheres com seis meses ou mais de gravidez ou com mobilidade reduzida.
  • Pequenos estacionamentos – locais privados com até 10 vagas poderão destinar apenas uma vaga de uso compartilhado entre idosos e pessoas com deficiência. Estabelecimentos que possuem apenas uma única vaga de estacionamento ficam isentos da obrigação de reserva.
  • Credencial no painel – o agente de trânsito poderá dispensar a exigência do cartão de estacionamento e não aplicar a multa caso consiga verificar visualmente (no momento da fiscalização ou depois) que o condutor ou passageiro realmente pertence ao grupo beneficiário.
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A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que apresentou um texto substitutivo unificando o Projeto de Lei 3742/21, de autoria do deputado Haroldo Cathedral (União-RR), e outro apensado. Em seu parecer, Leal destacou que a dificuldade de locomoção exige uma adaptação da segurança viária.

“Ao conferir à gestante a facilidade para estacionar em local mais adequado para acesso a calçadas e estabelecimentos, contribuímos para a saúde e para a comodidade das gestantes, ao mesmo tempo em que promovemos a melhoria da segurança viária, tendo em vista a redução da exposição delas ao risco”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
O projeto original pretendia criar uma cota unificada de 8% de “vagas preferenciais” para atender a todos os grupos (idosos, pessoas com deficiência e gestantes) em uma mesma categoria.

Hugo Leal rejeitou essa unificação total. Segundo ele, as vagas para pessoas com deficiência exigem medidas muito maiores (2,5 metros de largura, além de área extra para manuseio de cadeira de rodas).

Se todos os 8% de vagas fossem construídas com esse tamanho especial, argumentou o relator, haveria desperdício de espaço e dinheiro para os estabelecimentos, já que idosos e gestantes não precisam dessa largura extra.

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Por isso, o relator optou por manter a separação das vagas nos grandes estacionamentos, respeitando as leis em vigor e criando uma cota nova apenas para as gestantes. A divisão ficou da seguinte forma:

  • 5% continuam reservados para idosos (regra já exigida por lei);
  • 2% continuam reservados para pessoas com deficiência (regra já exigida por lei);
  • 2% passam a ser reservados exclusivamente para gestantes (regra do texto aprovado).

Na prática, os grandes estacionamentos destinarão 9% do total de suas vagas para esses grupos prioritários, mas de forma separada e com as exigências de engenharia adequadas para cada necessidade. A “vaga unificada” foi permitida apenas para pequenos estabelecimentos comerciais (com até 10 vagas), para economizar espaço físico.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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