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Comissão aprova projeto que suspende normas federais sobre o uso da força por policiais

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que suspende decreto editado pelo governo federal (Decreto 12.341/24) com regras sobre o uso da força por profissionais de segurança pública.

O decreto foi publicado em 24 de dezembro de 2024 e regulamenta a Lei 13.060/14, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (como spray de pimenta e balas de borracha) pelos agentes de segurança.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), ao Projeto de Decreto Legislativo 5/25, dos deputados Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), e outros 21 apensados.

A nova versão amplia a proposta original e também suspende:

  • duas portarias do Ministério da Justiça (números 855 e 856, de 2025);
  • uma instrução normativa da Polícia Rodoviária Federal (número 157/25).

O Decreto 12.341/24 determina que o uso da força deve ser proporcional à ameaça, priorizando métodos que evitem danos e lesões. O uso de arma de fogo é considerado uma medida extrema, permitida apenas como último recurso e nunca contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco imediato.

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O relator argumenta que as normas editadas pelo Executivo excederam o poder de regulamentar a lei. Segundo ele, as regras criaram obrigações e restrições não previstas em lei, como a instituição do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.

“O Decreto inovou ao impor obrigações e restrições às forças de segurança estaduais, distritais e municipais e ao condicionar repasses de recursos federais ao cumprimento dessas diretrizes”, disse o relator. “Essas ações criam normas que só poderiam ser estabelecidas por lei formal aprovada pelo Parlamento.”

Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.

“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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