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Plenário aprova indicação de Severino Neto para diretor-geral da ANTT

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O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (12), a indicação de Severino Medeiros Ramos Neto, feita pela Presidência da República (MSF 78/2025), para o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por 55 votos favoráveis e um contrário. Ele ocupará a vaga decorrente da posse de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio no cargo de Diretor-Geral da ANTT.

O indicado é graduado em ciências jurídicas, com mestrado em direito ambiental e atualmente faz doutorado em direito. Tem experiência em direito público, e foi conselheiro seccional da OAB da Paraíba nos triênios de 2019 a 2021 e de 2022 a 2024. Foi, ainda, membro consultor da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB, de 2022 a 2024.

Durante a votação, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) pediu voto favorável ao seu conterrâneo da Paraíba, e disse que a bancada do estado estava honrada e feliz em votar no indicado.

— Nos sentimos felizes e honrados de poder estar participando da indicação e podendo votar favoravelmente, não por força tão somente, senador presidente, desta condição, de uma figura do Cariri paraibano, de um conterrâneo nosso, mas acima de tudo e principalmente, por força dos seus valores pessoais, objetivamente analisados pelo nosso relator na Comissão de Infraestrutura, senador Jayme Campos, eu me refiro ao nosso querido senhor Severino Medereios Ramos Neto, e nós estamos aqui a pedir dos companheiros e companheiras essa mesma compreensão, este mesmo entendimento e o voto favorável para que o competente cidadão que exerceu ao longo dos últimos anos na condição de advogado, atribuições, demonstrando esta competência possa fazê-la também a frente de uma das cadeiras da ANTT — afirmou o parlamentar.

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O pedido de apoio foi seguido também pelo senador Efraim Filho (União-PB).

— Como paraibano me somar, claro, referendar o apoio da bancada do União Brasil e solicitar a todo Plenário o voto sim a esse que dentre tantas qualidades tenha de ser paraibano entre elas, doutor Severino Medeiros Ramos Neto.

ANTT

Criada pela Lei 10.233, de 2001, a ANTT é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das unidades regionais e postos de fiscalização.

Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

Constituem a esfera de atuação da ANTT: o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes; o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; o transporte rodoviário de cargas; a exploração da infraestrutura rodoviária federal; o transporte multimodal; e o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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