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Para Girão, projeto aprovado na Câmara ‘dificulta a pedofilia e pune o estuprador’

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (12), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que, segundo ele, determina aos conselhos tutelares encaminhar menores de 14 anos para programas de aborto sem o consentimento obrigatório dos pais.

O senador afirmou que a medida é inconstitucional e defendeu a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que anula a norma do Conanda.
O PDL, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado no início do mês pela Câmara e ainda será analisado pelo Senado.

— O Conanda simplesmente obriga todos os 30 mil conselhos tutelares do país a encaminharem imediatamente, sem o consentimento e o conhecimento dos pais, qualquer gestação de menor de 14 anos de idade para um programa de aborto em qualquer fase da gestação. Essa resolução é covarde e sanguinária a esse ponto. Felizmente, a Câmara dos Deputados acabou de aprovar o PDL 3, de 2025, sustando os efeitos dessa resolução criminosa — afirmou.

O senador também criticou o trecho da resolução que dispensa a lavratura de boletim de ocorrência em casos de estupro. A resolução considera o boletim de ocorrência um obstáculo indevido ao acesso das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual “à interrupção legal da gestação”. Segundo Girão, essa medida enfraquece o combate à impunidade e dificulta a responsabilização dos autores de crimes sexuais. Ele afirmou que o Estado deve garantir proteção e justiça às vítimas, e não criar mecanismos que impeçam a apuração dos fatos.

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— O que o Conanda faz aqui é proteger o estuprador. Se você não vai precisar ter o boletim de ocorrência para fazer o aborto, você não vai atrás de pegar quem fez esse crime hediondo. O estuprador continua livre para cometer mais estupros, um crime gravíssimo. Isso em um país onde, segundo o Ipea, a cada dois minutos ocorre um estupro, uma calamidade — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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