POLITÍCA NACIONAL
CPMI do INSS ouve mais dois investigados por fraude nesta terça-feira
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS ouve, nesta terça-feira (18), o depoimento da ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen), Cecília Rodrigues Mota. A advogada também presidiu a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB).
As duas entidades são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), por terem sido beneficiadas com descontos irregulares de aposentados e pensionistas.
Autor de um dos dez requerimentos de convocação, o senador Izalci Lucas (PL-DF) diz que a Aapen e a AAPB foram alvo de um pedido de bloqueio de bens de R$ 2,56 bilhões solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) por “infrações gravíssimas à Lei Anticorrupção”.
Para ele, ouvir Cecília Rodrigues Mota é “essencial para dissecar o modus operandi e a cadeia de comando de entidades que, sob sua gestão, teriam atuado como engrenagens centrais na bilionária espoliação de beneficiários vulneráveis”.
Em outro requerimento, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) cita a suspeita de operação de “associações de fachada que teriam atuado para intermediar benefícios ou vantagens junto ao INSS de forma irregular”.
Amar Brasil
A CPMI também ouvirá o sócio administrador da Mkt Connection Group, João Carlos Camargo Júnior. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor de um dos requerimentos de convocação, cita a transferência de valores elevados da entidade Amar Brasil, investigada por descontos não autorizados em benefícios do INSS, para a empresa de Camargo.
“Além dos valores, chama a atenção o fato de a empresa ter sido criada em 12 de dezembro de 2022, um mês após a assinatura do ACT [acordo de cooperação técnica] da Amar Brasil com o INSS”, ressalta o parlamentar.
Em outro requerimento, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirma que os documentos apontam “indício de lavagem de capitais, ocultação de bens e utilização de pessoas jurídicas para dissimular a origem de recursos ilícitos”.
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado, e será interativa.
Da Agência Senado
Edição – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

