POLITÍCA NACIONAL
Nova lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor a Lei 15.262/25, que cria 330 funções comissionadas (FCs) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (14).
As 330 funções terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5.
Funções comissionadas são remunerações que o servidor público efetivo recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.
Origem
A norma resulta do Projeto de Lei 3181/25, do próprio STJ, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O relator na Câmara, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), afirmou que a criação das funções valoriza o trabalho na atividade-fim do STJ.
“Faz frente a um desafio concreto da corte: a crescente complexidade dos processos e a consequente necessidade de quadros qualificados e comprometidos com a excelência da prestação jurisdicional”, disse.
Estrutura e custos
Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre uma FC-5, sete FCs-2 e 14 FCs-4.
Com a lei, as novas FCs-6 substituirão gradualmente parte dessas funções para estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.
O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais.
A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.
Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


