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Audiência Pública discute venda de álcool a crianças e adolescente e reforça proteção em Brasnorte

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Com os objetivos de orientar a comunidade, conscientizar sobre os riscos do consumo precoce de álcool, reforçar a fiscalização e responsabilizar estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, foi realizada em Brasnorte uma audiência pública voltada à prevenção do consumo de álcool por crianças e adolescentes. A iniciativa buscou fortalecer a atuação conjunta das instituições, conforme o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Convocada pelo juiz da Comarca, Romeu da Cunha Gomes, a audiência contou com a participação de representantes da Rede de Proteção, autoridades municipais e comerciantes. O prefeito Edelo Ferrari e a primeira dama e secretária de Assistência Social, Lorena Ferrari, reforçaram a importância da mobilização interinstitucional e do cumprimento da legislação.

A programação foi organizada em duas etapas. A primeira, voltada ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil e à Polícia Militar, tratou da atuação integrada na fiscalização da venda de álcool a menores. O juiz apresentou os fundamentos jurídicos da ação fiscalizatória, explicou a responsabilidade administrativa objetiva dos estabelecimentos e detalhou a responsabilização criminal de proprietários e funcionários. Abordou ainda a necessidade de documentação consistente, as hipóteses de dolo eventual e os fatores que caracterizam a conduta infratora.

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O magistrado expôs um roteiro prático de fiscalização estruturado em três fases. Na preparação, destacou a coordenação entre órgãos e o uso de câmeras e etilômetro. Na ação no local, enfatizou a identificação de menores, a coleta de provas e o controle de entrada. Na formalização, explicou o papel dos relatórios do Conselho Tutelar, das prisões em flagrante e da instauração de inquérito com anexação de documentos e testes.

A segunda etapa foi dedicada aos comerciantes. O juiz apresentou dados nacionais e internacionais que apontam o álcool como uma das principais causas de morte entre jovens de 15 a 24 anos e destacou que grande parte dos adolescentes inicia o consumo entre 12 e 13 anos. Explicou as consequências administrativas e criminais da venda irregular, que incluem multas de R$ 3 mil a R$ 10 mil, possibilidade de interdição e pena de detenção de dois a quatro anos. “Quando há consumo efetivo de álcool pela criança ou adolescente, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade”, enfatizou.

Para orientar o setor comercial, foram abordadas medidas preventivas, como verificação de identidade, exigência de documento com foto e treinamento das equipes. O juiz apresentou situações práticas que geram dúvida, como casos de repasse de bebida por adultos a menores ou grupos mistos com risco de fornecimento indireto, e reforçou a necessidade de interromper a venda e comunicar a polícia quando houver suspeita.

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“É muito importante a atuação preventiva dos estabelecimentos e a soma de esforços entre poder público e comerciantes para garantir a proteção de crianças e adolescentes e assegurar o cumprimento da legislação vigente na comarca”, concluiu Romeu da Cunha Gomes.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria lança cadastro virtual no Dia Nacional da Adoção

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso lança, no dia 25 de maio (segunda-feira), o primeiro Cadastro Estadual de Pretendentes à Adoção Virtual criado por um tribunal brasileiro. O ato será realizado às 15h, durante mobilização pelo Dia Nacional da Adoção, com participação de magistrados e servidores da CGJ usando camisetas da campanha “Adotar é Legal!”.
Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, assinará o provimento que institui o novo sistema de cadastro virtual para habilitação de pretendentes à adoção no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A ferramenta permitirá que pessoas interessadas em adotar realizem o preenchimento do cadastro e anexem documentos pela internet, sem necessidade de comparecimento inicial ao fórum da comarca. Após o envio, o pedido será encaminhado automaticamente à Vara da Infância e Juventude competente.
O sistema foi desenvolvido pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) e substitui a plataforma anterior, criada em 2016. A nova versão foi adaptada à tramitação eletrônica no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e alinhada ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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