POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova indenização para comissionados do Senado exonerados sem justa causa
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1107/23, que cria uma indenização por tempo de serviço para servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa.
A indenização deverá ser paga em até 10 dias após a exoneração e corresponderá a uma remuneração bruta a cada período de 12 meses trabalhados. O valor será calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses de atividade. A indenização ficará limitada a 15 remunerações.
Em caso de falecimento do servidor, a indenização será paga ao pensionista.
Aviso prévio
O projeto prevê ainda:
- aviso prévio de 30 dias, desde que o comissionado tenha pelo menos um ano de serviço ininterrupto; e
- proibição de pagamento da indenização para os exonerados após penalidade funcional.
A proposta foi apresentada no Senado, onde já foi aprovada.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto e explicou que ele está de acordo com as regras orçamentárias. A Consultoria de Orçamentos calcula gastos de R$ 19 milhões em 2024 e R$ 20 milhões em 2025 e 2026.
“O relatório da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado menciona que houve sobras orçamentárias em despesas com pessoal em exercícios anteriores e que um custo anual de R$ 20 milhões não representaria um peso significativo para o orçamento da Casa”, disse o relator.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


