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Efeitos da reforma tributária são tema de audiência no MTE
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu, nesta segunda-feira (17), representantes do Sindicato Intermunicipal de Lavanderias do Estado de São Paulo (SindLav) para uma conversa sobre os possíveis impactos da regulamentação da reforma tributária no segmento de lavanderias que atendem hospitais, unidades de saúde públicas e privadas. no federal.
O presidente do SindLav, Everth Bonavolontá, destacou ao ministro que o setor integra de forma direta a cadeia de saúde e desempenha função essencial na segurança sanitária. “As lavanderias hospitalares são parte fundamental do cuidado, e isso ficou evidente durante a pandemia, quando fomos reconhecidos como serviço essencial. Qualquer mudança que aumente nossos custos acaba impactando toda a cadeia de saúde”, afirmou.
Segundo Bonavolontá, mudanças previstas na legislação complementar da reforma tributária poderão elevar custos operacionais e comprometer a sustentabilidade das empresas, especialmente aquelas que atendem o sistema público, que não tem direito a créditos tributários. A entidade alertou que, sem um enquadramento adequado, os hospitais poderão enfrentar aumento de despesas, o que contrariaria o objetivo da reforma de reduzir custos na saúde. “O setor precisa ser compreendido pelas autoridades. Não estamos falando apenas de lavagem de roupas, mas de um serviço que garante higiene, proteção e segurança aos pacientes e profissionais”, explicou Bonavolontá.
Um dos pontos abordados na audiência foi o caráter social da atividade, marcada pela alta geração de empregos e pela presença significativa de mulheres em situação de vulnerabilidade. “Mesmo com modernização, o nosso setor continua empregando muita gente. É uma porta de entrada importante para trabalhadores que dependem desse emprego para sustentar suas famílias”, afirmou o presidente do sindicato.
O ministro Luiz Marinho afirmou que o governo está disposto a considerar as preocupações apresentadas. “O ministério vai analisar com atenção cada ponto trazido por vocês. O diálogo é fundamental para que a regulamentação avance de forma equilibrada e reconhecendo as especificidades de cada setor”, afirmou.
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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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