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TCE-MT determina ampliação da transparência e revisão de processos da Dívida Ativa do Estado

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária desta terça-feira (18), auditoria especial da Dívida Ativa Estadual e determinou ao Governo do Estado uma série de medidas para aprimorar a transparência, a gestão e a confiabilidade das informações relacionadas aos créditos inscritos. O trabalho, conduzido pelo conselheiro Antonio Joaquim, avaliou a eficácia, eficiência, efetividade e transparência da administração da dívida ativa entre 2019 e 2024 e resultou em determinações e recomendações voltadas ao fortalecimento dos controles e à adequação do sistema às regras legais vigentes.

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que a auditoria, instaurada a partir de solicitação do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, identificou dois achados principais. “O primeiro trata da ausência de transparência adequada no portal da dívida ativa, que não disponibilizava relatórios consolidados, séries históricas nem a lista pública dos maiores devedores, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.731/2022. O segundo achado refere-se à falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), o que dificulta o rastreamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e compromete a padronização dos procedimentos internos.”

Durante a instrução, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou os achados, argumentando que a lei que previa a divulgação da lista de devedores estava com eficácia suspensa por decisão do Tribunal de Justiça, pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou, contudo, que o cenário jurídico foi alterado. Em agosto de 2024, o STF reconheceu, por unanimidade, a plena validade da Lei Estadual 11.731/2022, entendimento relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A Corte considerou que a norma trata da divulgação de dados públicos, tema inserido na função fiscalizatória do Poder Legislativo, e não viola o sigilo fiscal.

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Dessa forma, o conselheiro entendeu que não há impedimento legal para a divulgação da lista dos maiores devedores e reforçou que a transparência ativa é obrigação constitucional, essencial para o controle social e para o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Assim, determinou que o Governo do Estado comprove, ao TCE-MT, o cumprimento integral da legislação, incluindo a disponibilização pública e atualizada de dados estatísticos e consolidados da dívida ativa.

O relator também analisou duas listas apresentadas nos autos, sendo uma elaborada pela unidade técnica, com dados de maio de 2025, e outra enviada pela PGE, atualizada até setembro do mesmo ano. A comparação revelou divergências expressivas, principalmente no ranking das pessoas jurídicas. Entre elas, chamou atenção a variação registrada pela empresa Martelli Transportes Ltda., que passou de R$ 1,6 bilhão para R$ 369 milhões, uma redução de R$ 1,3 bilhão. Outras mudanças relevantes envolveram a inclusão de novas empresas entre os maiores devedores, como Santa Cruz Industrial, que passou a ocupar a primeira posição com débito superior a R$ 1,5 bilhão.

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Ranking disponível no voto integral do relator. Clique aqui para acessar

Para apurar as causas dessas variações, o Tribunal determinou que a PGE encaminhe, em até 30 dias, todos os processos relacionados às Certidões de Dívida Ativa das empresas cujos valores apresentaram alterações significativas. O conselheiro também solicitou que o tema seja incluído no Plano Anual de Atividades (PAT) de 2026, por meio da abertura de procedimento fiscalizatório específico.

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Outro ponto abordado no voto diz respeito à redução do estoque total da dívida ativa, que caiu de R$ 82,2 bilhões em 2023 para R$ 39,2 bilhões em 2024. A auditoria verificou que essa queda não decorreu de aumento na recuperação dos créditos, mas da higienização da base de dados realizada pela PGE após recomendações do próprio Tribunal, em auditoria anterior sobre receitas estaduais. 

Entre 2019 e 2024, mais de 3,4 milhões de inscrições foram baixadas por prescrição, somando R$ 1,38 bilhão. O relatório aponta que essas perdas foram provocadas, sobretudo, pela demora na formalização dos créditos, o que reforça a necessidade de melhorias nos fluxos entre constituição e inscrição de débitos.

“Recomendo para que o Governo do Estado avalie a viabilidade de implementar a securitização da dívida ativa, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 208/2024. O instrumento permite a antecipação de parte da arrecadação futura mediante cessão onerosa de créditos, desde que obedecidos requisitos legais de governança, transparência e destinação de recursos”, declarou Antonio Joaquim.

Além disso, o Tribunal recomendou que o Executivo adote solução de Business Intelligence (BI) para ampliar a transparência a 100%, publique glossário e regulamento sobre os status das CDAs, e mapeie todo o fluxo do ciclo de vida das certidões, garantindo maior clareza, padronização e segurança jurídica. O voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Prova do concurso do MPMT ocorre neste domingo em dois polos

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A prova do concurso público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para ingresso na carreira da instituição será realizada neste domingo (14). O certame, que registra milhares de inscritos, marca a retomada das seleções para o cargo, uma vez que o último concurso foi realizado em 2019.A aplicação das provas ocorre simultaneamente em dois polos: Cuiabá (MT) e São Paulo (SP). A comissão responsável acompanha os trabalhos presencialmente nas duas cidades e é composta por integrantes do MPMT, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da magistratura, garantindo a lisura e a regularidade de todo o processo.O concurso tem como objetivo o provimento do cargo de promotor de Justiça substituto e está sendo organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), conforme previsto em edital. A prova objetiva, de caráter eliminatório, tem duração de cinco horas.Em Cuiabá, os candidatos realizam o exame em três instituições: Universidade de Cuiabá (UNIC), Colégio Salesiano Santo Antônio e Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia. Já em São Paulo, a aplicação ocorre na Universidade São Judas, no bairro da Mooca. A organização reforça que é fundamental que os candidatos consultem previamente o local exato de prova, incluindo bloco e sala, no site da banca organizadora.Os horários de aplicação variam conforme o fuso local. Na capital mato-grossense, os portões foram abertos às 10h30 e fechados às 11h30, com início da prova ao meio-dia e término às 17h. Em São Paulo, a abertura ocorreu às 11h30, com fechamento às 12h30, início às 13h e encerramento às 18h.O Ministério Público ressalta a importância de os candidatos chegarem com antecedência, uma vez que não é permitida a entrada após o fechamento dos portões. Também destaca que é responsabilidade dos participantes verificar todas as orientações do edital e cumprir rigorosamente as regras do certame.Com ampla adesão e estrutura organizada em diferentes polos, o concurso reforça o interesse pela carreira no Ministério Público e retoma o fluxo de seleção após o intervalo desde a última edição, realizada em 2019.O concurso será composto por cinco fases sucessivas: prova objetiva preambular, prova discursiva, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos.O certame disponibiliza oito vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva. O subsídio para o cargo de promotor de Justiça substituto é de R$ 37.765,55.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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