POLITÍCA NACIONAL
Uso de videoconferência será regra em audiências de custódia
POLITÍCA NACIONAL
O substitutivo aprovado para o Projeto de Lei 5582/25 muda o Código de Processo Penal (CPP) para dar preferência ao julgamento por juiz, em vez de júri, no caso de crimes listados no projeto.
Pelo texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), será regra o uso de videoconferência na audiência de custódia de preso em flagrante ou com mandado de prisão provisória. Essa regra é aplicável a qualquer tipo de crime em que o suspeito tenha sido preso em flagrante ou com prisão provisória decretada e não apenas aos tratados no projeto.
Atualmente, o código proíbe o uso de videoconferência, mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a figura do juiz de garantias, que faria essa audiência, permite o uso excepcional de videoconferência caso não seja possível a presença do preso, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.
Com a nova versão da lei proposta pelo substitutivo, a audiência de custódia poderá ser realizada presencialmente, mas será proibida se o ato for muito custoso ou trouxer risco à segurança social ou à segurança física do detido.
Procedimentos
O texto especifica procedimentos dessa videoconferência para todos os presos provisórios ou em flagrante, como garantia de apresentação de questões de ordem pela defesa do custodiado e repetição da audiência se houver problemas técnicos.
Todos os estabelecimentos prisionais deverão ter salas próprias, com mecanismos de videoconferência estáveis e, antes da audiência, será garantido o direito de entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e seu defensor, seja presencialmente ou por videoconferência.
O custodiado deverá ter privacidade na sala em que se realizar a videoconferência, permanecendo sozinho ou na companhia de seu defensor.
Antes da videoconferência, caso o preso possua contra ele citações pendentes para responder por outros crimes, o juiz deverá realizar essa citação e informar ao juízo competente.
Recursos
Também no CPP, o texto propõe novos casos de efeito suspensivo de recurso a tribunal contra decisão de juiz que conceder, negar, fixar, cassar ou julgar não cabível a fiança.
O recurso poderá ser apresentado a qualquer tempo até o julgamento e o recorrente poderá pedir ao tribunal esse efeito suspensivo ou ativo (obter temporariamente o efeito desejado).
Esse tipo de recurso aplica-se ainda à negativa de prisão preventiva ou sua revogação para conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. Deve ser demonstrada a relevância dos motivos, a plausibilidade do direito alegado e a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Forças-tarefa
Quanto às chamadas forças-tarefa, o substitutivo lista algumas regras. Essas ações são integradas entre polícias (federal e civil, ou civis de mais de um estado, p. ex.) e buscam atuar de forma conjunta e coordenada para planejar e executar ações de enfrentamento de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.
Um termo de cooperação definirá objetivos, área de atuação, prazos, chefia operacional e critérios de sigilo e intercâmbio de informações.
As medidas judiciais necessárias às operações conjuntas serão requeridas e decididas sob sigilo. Caso o termo de cooperação seja descumprido ou o sigilo rompido, os elementos obtidos de informação e provas não serão anulados.
O texto prevê a aplicação aos trabalhos das forças-tarefa das regras de procedimentos investigatórios do Ministério Público, inclusive se conduzidos por grupos especiais de combate ao crime organizado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputados de oposição comemoram e governistas criticam rejeição do Senado a Messias no STF
A rejeição do Senado à indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada por deputados da oposição, em discursos no Plenário da Câmara. Parlamentares da base do governo, porém, avaliaram que o Senado “virou as costas” para o povo com a decisão. O nome de Messias foi rejeitado nesta quarta-feira (29) por 42 a 34 votos dos senadores.
A oposição classificou a rejeição de Messias como “vitória da democracia” contra o que chamam de tentativa de aparelhamento do Judiciário. Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a votação marca “a maior vitória” dentro do Congresso em defesa do Estado Democrático de Direito. “Esta vitória não é nossa, não é da oposição, não é do Senado nem da Câmara. Esta vitória é do povo brasileiro”, declarou.
A base do governo, por sua vez, acusou o Senado de virar as costas para o povo brasileiro e para a democracia. “Os inimigos do povo não respeitaram o voto soberano e popular na indicação do ministro do Supremo, de uma pessoa ilibada, decente, coerente, evangélico”, disse o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC). Segundo ele, a democracia e o povo brasileiro vão derrotar os que estão contra o governo nas próximas eleições.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o Executivo viu, com a votação, “as costas” do Senado Federal. “Parabéns aos senadores pelo recado duro que hoje deram ao governo”, disse.
Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) reforçou que a ação do Senado foi contra o povo brasileiro. “Hoje rejeitam a indicação de um homem íntegro, preparado, com todas as qualificações para ser um ministro”, lamentou.
Indicação
Atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.
Com a rejeição, a mensagem indicando Messias foi arquivada, e o presidente Lula terá de encaminhar um novo nome para preencher a vaga deixada por Barroso no STF.
Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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