CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Com balanço de Porto dos Gaúchos, Antonio Joaquim encerra apreciação de contas municipais de governo de 2024

Publicados

MATO GROSSO

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Com a apreciação das contas anuais de governo de Porto dos Gaúchos, na sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (19), o conselheiro Antonio Joaquim concluiu a análise dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 16 prefeituras sob sua relatoria. 

“Na pessoa do secretário da 6ª Secretaria de Controle Externo, Edson Souza, e de toda a minha equipe de assessoria, agradeço o compromisso com a qualidade nas minhas votações em Plenário”, declarou Antonio Joaquim, acrescentando que cumpriu o prazo estabelecido com o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que o parabenizou pelo trabalho e pontualidade.

Em 2024, estiveram sob relatoria de Antonio Joaquim os balanços de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Juara, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Porto dos Gaúchos, Sinop e Tabaporã. 

Porto dos Gaúchos

No caso de Porto dos Gaúchos, o relator destacou que o resultado da execução orçamentária de 2024 foi superavitário em R$ 2,59 milhões, enquanto o Balanço Patrimonial apresentou equilíbrio financeiro e superávit de R$ 14,86 milhões. O município também demonstrou capacidade de honrar suas obrigações, uma vez que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, havia R$ 4,54 de disponibilidade financeira.

Leia Também:  Contas de Nova Lacerda têm parecer favorável à aprovação do TCE-MT

Em relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão aplicou 29,47% da receita em educação e 23,45% em saúde, ambos acima dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal.

Os repasses ao Poder Legislativo observaram integralmente o artigo 29-A da Constituição Federal, assim como foi cumprido o limite de 95% referente à relação entre despesas correntes e receitas correntes, previsto no art. 167-A. Já as despesas com pessoal do Poder Executivo foram executadas em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

“As recomendações e determinações emitidas ao Poder Executivo visam ao aperfeiçoamento da gestão pública, razão pela qual acolho como recomendação as sugestões expedidas pela equipe técnica”, sustentou Antonio Joaquim.

Diante do exposto, o conselheiro acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

Leia Também:  Trânsito em julgado pelo PJe do Tribunal de Justiça faz a certificação automática

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

Publicados

em

Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Leia Também:  Trânsito em julgado pelo PJe do Tribunal de Justiça faz a certificação automática

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA