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Universidade é condenada por aumentar mensalidades sem comprovar custos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que reconheceu a abusividade nos reajustes das mensalidades cobradas por uma instituição de ensino superior entre 2016 e 2018. O colegiado concluiu que os aumentos foram aplicados sem a devida comprovação de custos e sem a transparência exigida pela legislação, determinando a restituição dos valores pagos a mais aos alunos, em apuração a ser feita na fase de cumprimento de sentença.

O processo teve início com uma ação revisional proposta por uma estudante que contestou os reajustes anuais das mensalidades, alegando falta de justificativas e de divulgação prévia das planilhas de custos, como determina a Lei nº 9.870/99, que regulamenta o valor das anuidades escolares.

Em sua defesa, a universidade argumentou que os aumentos foram legítimos, baseados na variação dos custos operacionais e devidamente comunicados por meio de mural físico nas dependências da instituição. Sustentou ainda que o laudo pericial confirmaria a regularidade dos reajustes.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, no entanto, destacou que a perícia judicial demonstrou o contrário. O perito apontou ausência de planilhas formalmente válidas e constatou incompatibilidade entre os percentuais de reajuste e a variação real dos custos operacionais. Em 2017, por exemplo, a mensalidade aumentou 14,9%, mesmo com redução de 6,95% nos custos institucionais.

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Para o magistrado, essa disparidade revela violação à boa-fé objetiva e ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe elevação de preços sem justa causa. Ele também ressaltou que a simples divulgação em mural não supre o dever de transparência, já que a Lei nº 9.870/99 exige publicidade com antecedência mínima de 45 dias e apresentação detalhada dos fundamentos econômicos do aumento.

A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância, que determinou a restituição simples dos valores pagos a maior e condenou a instituição ao pagamento de custas e honorários advocatícios, majorados para R$ 3 mil na segunda instância.

Processo nº 1007420-56.2021.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Capacitação sobre Sistema Nacional de Gestão de Bens terá turma no dia 11 de maio

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza no dia 11 de maio, das 14h às 18h, mais uma turma da capacitação em Gestão de Bens Judiciais, voltada aos servidores das unidades criminais do 1º Grau.

Com carga horária de quatro horas-aula, o curso tem como objetivo apresentar e aprofundar o uso do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), ferramenta que padroniza o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário. Cada turma possui 30 vagas disponíveis.

🎓 Conteúdos abordados

A capacitação é online e apresenta os conceitos fundamentais do sistema e atividades práticas que simulam situações reais das unidades criminais. Entre os aprendizados previstos, estão:

– Finalidade e papel estratégico do SNGB na gestão de bens.

– Navegação inicial: acesso, perfis e menus principais.

– Estrutura de classificações: categorias, classes, subclasses e especificações.

– Configurações essenciais para uso das unidades.

– Cadastro e manutenção dos bens judiciais e seus respectivos vínculos processuais.

– Envio, recebimento e gestão de remessas, incluindo anexação de documentos.

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– Emissão de comprovantes, QR Codes e visualização de históricos.

– Utilização de painéis e relatórios gerenciais para análise dos dados.

Instituído pelas Resoluções nº 483/2022 e nº 626/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SNGB padroniza, em âmbito nacional, o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário.

A ferramenta fortalece a transparência e a rastreabilidade desses itens, além de promover maior uniformidade nos procedimentos adotados pelas secretarias judiciais.

📌 Inscrição – Turma 6:

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-f788-08de69840c36

As orientações técnicas, incluindo acesso à sala virtual, materiais de apoio e instruções operacionais, serão enviadas diretamente aos inscritos próximos ao início da capacitação.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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