MATO GROSSO
Seciteci e parceiros promovem seminário para apresentar fomentos a pesquisas na região da Amazônia Legal
MATO GROSSO
Nos dias 26 e 27 de novembro, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e a Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia (SCTA), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), realizam o Seminário Pró-Amazônia e Instrumentos de Incentivo à Inovação, em Cuiabá.
O evento apresentará os principais instrumentos federais de fomento à pesquisa e à inovação. A ação busca difundir e promover uma maior aderência e eficácia na utilização desses mecanismos e fortalecer as capacidades locais para a elaboração e execução de projetos inovadores que impulsionem o desenvolvimento sustentável da região.
O seminário é destinado a pesquisadores, gestores públicos, empreendedores e instituições da Amazônia Legal, que poderão esclarecer critérios, exigências técnicas e legais, bem como ser orientados sobre as etapas de submissão de propostas.
O evento será realizado de forma híbrida, com transmissão online e de forma presencial no Museu Rondon de Etnologia e Arqueologia (Musear), da Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá.
As inscrições podem ser feitas até o dia do evento – clique aqui para se inscrever.
O Seminário Pró-Amazônia e Instrumentos de Incentivo à Inovação é uma parceria da Seciteci, MCTI e SCTA, com o apoio da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), do Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Pantanal (INPP) e da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
Programação Completa
Dia 1 – 26/11/2025
08h30: Credenciamento e Coffee de boas-vindas
10h30: Apresentação da Seciteci (Palestrante: Allan Kardec)
11h30: Almoço (livre)
13h30: Palestra “Programa Pró-Amazônia” (Palestrantes: Dorival Santos e Cássia Damiani – Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia – SCTA/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI)
14h30: Palestra “Instrumento de fomento do CNPq” (Palestrante: Marlon José de Lima)
15h30: Palestra “Modelo EMBRAPII de fomento” (Palestrante: Rafael Wandrey)
16h30: Intervalo
16h45: Palestra “Marco Legal de CT&I” (Palestrante: Edilson da Silva Pedro – Secretaria de Estado de Tecnologia – SETEC/MCTI)
Dia 2 – 27/11/2025
08h30: Palestra “Lei da Informática” (Palestrante: Hamilton José da Silva – Secretaria de Estado de Tecnologia e Desenvolvimento – SETAD/MCTI)
09h30: Palestra “Lei do Bem” (Palestrante: Hideraldo Luiz de Almeida – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC/MCTI)
10h30: Palestra “Instrumentos de Fomento da FINEP” (Palestrante: Henrique Vasquez)
11h30: Almoço (livre)
13h: Oficina: Elaboração e Estruturação de Propostas (Palestrante: Henrique Vasquez – FINEP)
14h: Palestra “Cenário de CT&I do Mato Grosso” (Palestrante: Cássia Damiani – SCTA/MCTI)
15h: Intervalo
15h15: Mesa-redonda “Diálogos Universitários: Contribuições para Fomento e a CT & I na Amazônia” (Representantes das instituições de ensino superior)
*Com supervisão de Beatriz Passos
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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