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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada a atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda

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O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). 

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. 

Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

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A norma tem origem no PL 458/2021aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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