POLITÍCA NACIONAL
Aprovada regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e lazer
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais (PLC 25/2018). Do ex-deputado Fernando Jordão (RJ) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Entidades de classe desses profissionais reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Hoje, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. Para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.
A identificação correta dos profissionais deve dar segurança para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas). A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para a cobertura de riscos inerentes à atividade.
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é importante para a economia do mar e faz justiça com os marinheiros profissionais.
— Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais — registrou o senador.
Segurança
Além de estar amparada pela Constituição, a regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio é medida importante para a preservação da integridade física do trabalhador, do dono da embarcação e das pessoas que se encontram nas proximidades desse meio de transporte, observou a relatora.
“A condução de embarcações de esporte e recreio por trabalhadores sem a devida qualificação profissional coloca em risco não só o proprietário da embarcação, mas também todos aqueles, especialmente os banhistas, que se encontram nas cercanias do referido meio de locomoção”, reforça Leila no parecer.
Ainda segundo a relatora, a exigência, por parte da Norma da Autoridade Marítima (Norman, editada pela Marinha do Brasil), de curso de treinamento de arrais-amador e motonauta para esses profissionais respaldaria a necessidade de regulamentação da atividade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Aprovado novo embaixador para Coreia do Norte
O diplomata Ricardo Primo Portugal será o novo embaixador do Brasil na Coreia do Norte. O nome do embaixador, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (28).
A indicação (MSF 85/2025) recebeu 45 votos favoráveis e nenhum contrário.
Ricardo ingressou na carreira diplomática em 1998, na qual se dedicou especialmente a temas asiáticos (com destaque para as relações com os países da Ásia Oriental, em especial a China, as Coreias e o Sudeste Asiático) e também a temas consulares e de emigração. Também trabalhou no Equador, na Bélgica e na Albânia.
Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), em fevereiro, ele apresentou um plano de trabalho que prevê, entre outros pontos:
- o avanço do relacionamento bilateral entre Brasil e Coreia do Norte;
- a continuidade de investimentos interrompidos devido a barreiras e sanções comerciais;
- a retomada de acordos na área agrícola.
A indicação foi relatada na CRE pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
República Popular Democrática da Coreia
Mais conhecida como Coreia do Norte, a República Popular Democrática da Coreia mantém relações diplomáticas com o Brasil desde 2001.
Em 2003, ocorreu a primeira missão de diplomatas brasileiros a Pyongyang, capital daquele país.
A embaixada norte-coreana em Brasília foi instalada em 2005, e a representação brasileira em Pyongyang foi instalada em 2009.
Em seu parecer, Esperidião Amin cita a estimativa de que “o comércio bilateral [entre os dois países], sempre modesto, tenha decrescido de US$ 378 milhões em 2008 para US$ 45 milhões em 2012”.
O senador destaca que, “em razão das sanções internacionais impostas à República Popular Democrática da Coreia e do fechamento das fronteiras do país para conter a disseminação da covid-19, o fluxo comercial bilateral nos últimos anos é praticamente inexistente”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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