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Acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul é confirmado no Senado

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de decreto legislativo que ratifica o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul (PDL 395/2024). Com isso, fica estabelecido o marco jurídico regional para transações de comércio eletrônico entre os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul). O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores, no último dia 12, relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021, após negociações ocorridas no segundo semestre de 2020, o acordo tem o objetivo de dar mais previsibilidade e segurança jurídica a empresas e consumidores. Além disso, busca garantir os direitos de proteção ao consumidor e a sua privacidade, bem como a seus dados pessoais.

Entre os principais pontos do acordo, destacam-se a proibição de cobrança de impostos sobre transmissões eletrônicas; a aceitação de assinaturas digitais; a unificação das normas de proteção ao consumidor e de dados pessoais; a facilitação do comércio eletrônico; e o estímulo à participação de micro, pequenas e médias empresas no ambiente digital.

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Para o relator, o acordo consolida tendências globais atuais no que diz respeito à modernização do comércio.

— Levando em conta que o Mercosul precisa acompanhar as transformações no comércio internacional, a adoção do tratado representa importante passo na modernização do bloco e na harmonização regulatória em matéria digital — afirmou Mourão na reunião da CRE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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