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Mamografia pelo SUS a mulheres a partir dos 40 anos segue para sanção

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O direito à mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos de idade foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Plenário do Senado. O Projeto de Lei (PL) 499/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para a sanção da Presidência da República. Mais cedo, a matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com os ajustes promovidos pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia é para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontece pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações específicas — como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

Damares explicou que a proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas o substitutivo (texto alternativo) da Câmara retira a palavra “anualmente”, alteração que a relatora manteve. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde.

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A senadora Damares lembrou que o governo já está divulgando a mamografia a partir dos 40 anos — o que mostraria a união de todos em torno do tema.

— Pra mim, [a aprovação da matéria] é muito significativa, pois sou paciente oncológica por conta do câncer de mama. Vamos promover uma grande entrega ao Brasil — declarou a senadora.

Autor do projeto, Plínio Valério afirmou que a mudança preservará muitas vidas. Pela proposta, o direito das mulheres a partir dos 40 anos de realizarem a mamografia será incluído na Lei 11.664, de 2008, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

— Esse projeto é de uma relevância tremenda. Vai salvar muitas e muitas vidas — registrou o senador.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou a persistência de Plínio Valério com o projeto. Ele disse que a matéria simboliza uma vitória da vida, pois se trata de uma luta que as mulheres batalham há muitos anos.

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) parabenizou o autor e a relatora da matéria e disse que o diagnóstico de câncer de mama não pode ser visto como uma sentença de morte. Ela também defendeu mais recursos para a saúde feminina. A senadora Augusta Brito (PT-CE) e o senador Fabiano Contarato (PT-ES) também manifestaram apoio ao projeto.

Representantes da bancada feminina da Câmara dos Deputados também acompanharam a votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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