MATO GROSSO
MT Hemocentro recebe projeto que acolhe pacientes com hemofilia
MATO GROSSO
O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, foi palco, de quarta a sexta-feira (26 a 28.11), de uma ação de sensibilização e engajamento para pessoas que vivem com hemofilia, seus familiares e rede de apoio, e profissionais de saúde, com o objetivo de promover qualidade de vida e bem-estar aos pacientes.
O diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, destacou a importância do tratamento e da linha de cuidado, e ressaltou que o MT Hemocentro atua como referência para os pacientes com hemofilia.
“Estamos com quase 500 pacientes com hemofilia A e B, hemofilia grave e outras coagulopatias. Então, nesta parceria junto com o projeto Sabiá, Governo do Estado e Ministério da Saúde, estamos intensificando o acolhimento a essas famílias e mostrando a importância do cuidado, do tratamento, principalmente para essas pessoas que precisam de atendimento humanizado”, explicou.
Segundo o diretor, a empresa de consultoria parceira do Ministério da Saúde está realizando o projeto em vários hemocentros do Brasil.
“Essa empresa vem para ouvir essas famílias, escutar quais são os gargalos das necessidades e, com isso, trazer esses anseios para que o MT Hemocentro possa melhorar a linha de cuidado para esse acolhimento”, acrescentou.
Conforme a assistente administrativa, médica e pedagoga Graça Lopes, do núcleo de educação permanente do MT Hemocentro, o projeto busca gerar diálogos e disseminar informação de forma acessível aos pacientes.
“O objetivo maior é trabalhar mesmo com os nossos pacientes, porque o MT Hemocentro tem o sistema ambulatorial de atendimento. Então, queremos trabalhar com os pacientes, conscientizá-los da doença, de que existem possibilidades para que tenham mais qualidade de vida”, afirmou.
Nos dois primeiros dias, foram feitas atividades interativas. Nesta sexta-feira (28.11), a médica hematologista do MT Hemocentro, Paloma Valk, realizou uma roda de conversa com os usuários, e o pai de dois pacientes da unidade palestrou sobre como é a vida de um hemofílico.
“As nossas informações são exatamente para ajudar na qualidade de vida dos pacientes. Mesmo quem não tem alguém na família com hemofilia pode informar um vizinho, um amigo pra buscar atendimento aqui no hemocentro, que é o regulador de toda a Hemorrede”, concluiu Graça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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