MATO GROSSO
MPMT aciona Justiça por descumprimento de TAC em obra de saneamento
MATO GROSSO
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, ajuizou duas ações de execução contra a empresa Invest Incorporações Ltda pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023. O acordo previa a construção de uma estação elevatória de esgoto e a interligação da rede interna dos loteamentos Parque dos Ipês, Novo Horizonte I, II, III e Vila Rica à rede pública de coleta e tratamento. A obra deveria ter sido concluída até 31 de julho de 2025, mas permanece inacabada, gerando impactos ambientais e à saúde pública.A primeira ação, de execução de obrigação de fazer, busca compelir a empresa a concluir a obra e realizar todas as interligações previstas no TAC. Em decisão recente, a Justiça determinou que a Invest finalize os serviços no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil. A segunda ação, de execução por quantia certa, cobra R$ 590 mil referentes à multa ajustada no TAC pelo atraso na conclusão da obra. O valor corresponde a 118 dias de descumprimento após o prazo final estipulado.O TAC foi assinado em abril de 2023 e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em junho do mesmo ano. Inicialmente, a empresa deveria concluir a obra em cinco meses após a obtenção das licenças ambientais e alvarás, prazo que se esgotou em fevereiro de 2025. Posteriormente, o MPMT concedeu prorrogação até julho de 2025, mas a empresa novamente descumpriu o cronograma. Antes do ajuizamento das ações, foram feitas notificações e concedidas oportunidades para justificativas, sem que houvesse solução efetiva. A promotoria destaca que a inércia da empresa perpetua danos ambientais e impede a prestação adequada do serviço de saneamento básico, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei nº 11.445/2007.
Além das medidas judiciais, o MPMT encaminhou cópia dos autos à Promotoria Criminal, considerando que o descumprimento da cláusula primeira do TAC pode configurar crime ambiental previsto no art. 68 da Lei nº 9.605/98.“A inércia da empresa prolonga danos ambientais e compromete a saúde pública. O saneamento básico é um direito fundamental, e não podemos admitir que a comunidade continue prejudicada por descumprimento reiterado de obrigações assumidas”, afirmou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.
“O TAC tem força de título executivo extrajudicial. Quando a empresa não cumpre, cabe ao Ministério Público adotar todas as medidas necessárias para garantir a efetividade do acordo e a proteção do meio ambiente”, completou.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



