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Conselho de Ética analisa denúncias de quebra de decoro contra três deputados

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados reúne-se nesta terça-feira (2), às 14h30, no plenário 11, para análise de pareceres relativos a denúncias contra três deputados acusados de quebra de decoro.

Veja a pauta completa

Lindbergh Farias
O parlamentar responde a dois processos:

  • Na REP 9/25, o Novo acusa Lindbergh Farias (PT-RJ) de ter divulgado, em redes sociais, imputações falsas ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
  • Na REP 12/25, o PL acusa Lindbergh de ter ofendido o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em março deste ano e defendido sua cassação.

André Janones
O deputado responde a três processos:

  • Na REP 3/25, a Mesa Diretora acusa o deputado André Janones (Avante-MG) de quebra de decoro por ofensas dirigidas ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e provocações à bancada do Partido Liberal (PL) durante sessão de 9 de julho de 2025.
  • Na REP 8/25, o PL acusa Janones de ter solicitado que servidores devolvessem parte de seus salários para beneficiar sua campanha.
  • Na REP 14/25, o PL acusa Janones de ter postado, em suas redes sociais, ofensas graves contra o deputado Gustavo Gayer.
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Guilherme Boulos
O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) é acusado pelo PL (REP 13/25) de ter ofendido parlamentares da legenda durante reunião do Conselho de Ética em abril deste ano.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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