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Vai à CCJ projeto que amplia terceirização de serviços em presídios

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei da Câmara dos Deputados que amplia as possibilidades de terceirização das atividades em unidades prisionais. A iniciativa autoriza a parceria público-privada entre estados e empresas para terceirizar serviços de assistência aos presos. O PL 4.962/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para ampliar a lista de atividades que podem ser executadas de forma indireta por empresas contratadas ou parceiras privadas em unidades penais. Ele permite que serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde, além de apoio à movimentação interna dos presos e ao monitoramento e rastreamento eletrônico, sejam prestados de forma terceirizada. Atualmente a lei restringe a execução indireta aos serviços de conservação, limpeza, manutenção e atividades ligadas ao trabalho do preso.

A proposta também autoriza as empresas contratadas e os parceiros privados a empregarem monitores, auxiliares e supervisores para a execução dessas atividades. A jornada de trabalho desses profissionais poderá ser de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943).

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De acordo com o relator, a iniciativa retoma proposta apresentada pela comissão parlamentar de inquérito da Câmara que investigou o sistema carcerário e busca ampliar o alcance da gestão indireta em unidades prisionais, sem afetar as funções exclusivas do Estado, como aplicação de sanções, controle de rebeliões ou transporte de presos.

Na avaliação de Bittar, quando o Estado se mostra ineficiente para prover esses serviços, mercados informais passam a oferecê-lo, o que, na opinião dele, acaba fortalecendo as facções criminosas dentro dos presídios. Ele ainda afastou possíveis críticas à permissão de terceirização na atividade de monitoramento eletrônico.

— É possível antecipar críticas à inclusão do monitoramento eletrônico. Contudo, é medida de fiscalização e execução de uma decisão judicial para, no caso em tela, saídas temporárias, regimes semiaberto/aberto, atividades externas. A nosso ver, atividade perfeitamente delegável a uma empresa privada — esclareceu. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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