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Inadimplência no crédito rural segue alta e força bancos a reforçar vigilância sobre risco

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A inadimplência no financiamento ao agronegócio alcançou, no terceiro trimestre, o maior nível já registrado na principal instituição pública de crédito rural do país, atingindo 5,34% da carteira. Os dados mais recentes indicam que o quadro não mostrou sinais de alívio até novembro, refletindo o aumento das dificuldades financeiras enfrentadas por produtores em diversas regiões e o avanço dos pedidos de recuperação judicial.

Embora as operações em recuperação judicial representem uma fatia reduzida do portfólio agro — R$ 6,6 bilhões de um total de R$ 398 bilhões até setembro —, seus impactos são considerados relevantes por gestores do setor financeiro. Isso porque o mecanismo exige provisões adicionais e altera a dinâmica de relacionamento com o cliente, já que qualquer decisão passa a depender da esfera judicial.

A instituição informou que cerca de 83 mil produtores estão sendo comunicados para verificar interesse nas condições de renegociação previstas na Medida Provisória 1.314/2025. Há, porém, casos de clientes que buscaram recuperação judicial e agora tentam reverter o processo para ingressar nas linhas emergenciais. O banco destaca que, uma vez decretada a RJ, a interlocução fica limitada pelas regras judiciais e pela atuação do administrador nomeado.

Diante da deterioração do cenário, o setor financeiro reforçou protocolos internos. Uma nova matriz de concessão passou a segmentar produtores por níveis de risco, permitindo ajustes nas exigências de garantias e no desenho das operações de crédito. Perfis com histórico mais estável seguem com condições semelhantes às anteriores, enquanto casos sensíveis passam por camadas adicionais de análise.

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Outra frente é o monitoramento tecnológico. O banco ampliou o uso de ferramentas para acompanhar, em tempo quase real, fatores como clima, desenvolvimento das lavouras e possíveis quebras de safra — variáveis que influenciam diretamente a capacidade de pagamento. A partir de 30 dias antes do vencimento das parcelas, há acionamento automático da equipe de atendimento para avaliar se há necessidade de renegociar ou ajustar operações. A orientação agora é agir antes da inadimplência, não depois.

Sistemas de inteligência de dados também cruzam informações regionais para localizar movimentos atípicos: se um município começa a mostrar aumento de atrasos, outros produtores da mesma área são procurados preventivamente. A lógica é identificar riscos de forma precoce, evitando que situações isoladas se tornem tendência.

A expansão dos pedidos de recuperação judicial entre produtores rurais acendeu um debate mais amplo sobre o uso do instrumento. Representantes do setor financeiro têm defendido que a ferramenta, embora legítima, precisa de maior padronização para evitar distorções que possam encarecer o crédito e afetar a previsibilidade das operações. Discussões vêm sendo conduzidas com entidades do sistema de Justiça e organizações do agro na tentativa de alinhar interpretações e reduzir assimetrias.

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A avaliação é que a aplicação da recuperação judicial no campo ainda passa por um processo de maturação. Decisões divergentes entre tribunais e dúvidas frequentes entre produtores tornam o caminho incerto. Especialistas alertam que, apesar de ser vista por alguns como alternativa rápida para suspender dívidas, a RJ pode resultar em cenários mais graves, incluindo falência, caso não seja conduzida de forma técnica.

Com a inadimplência pressionando o resultado das instituições e o setor lidando com adversidades climáticas e queda de margens em algumas cadeias produtivas, a expectativa é de que o tema permaneça no centro das discussões ao longo de 2025. A combinação de monitoramento rígido, renegociações estruturadas e maior clareza jurídica será determinante para estabilizar o crédito e reduzir o avanço das recuperações judiciais no agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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