POLITÍCA NACIONAL
Alan Rick defende projeto que autoriza parcerias privadas para trabalho de presos
POLITÍCA NACIONAL
O senador Alan Rick (Republicanos-AC) agradeceu, em pronunciamento na terça-feira (2), aos membros da Comissão de Segurança Pública (CSP) pela aprovação de projeto de lei de autoria dele que autoriza entidades privadas a gerenciar o trabalho de detentos. Segundo o senador, o PL 352/2024 permite parcerias com empresas privadas, para que possam construir oficinas de trabalho dentro dos presídios. Ele reforçou que a iniciativa contempla ressocialização, qualificação profissional e possibilidade de contratação após o cumprimento da pena.
— O projeto permite parcerias com empresas privadas, para que possam construir oficinas de trabalho, unidades fabris, fábricas dentro dos presídios públicos e, dessa forma, tratar da ressocialização. E, no caso daqueles apenados no regime semiaberto, para que eles possam também ter a sua ocupação fora do presídio e retornar à noite para a instituição prisional. E, após cumprirem sua dívida com a sociedade, serem contratados com formação, com qualificação e capacitação — disse.
O senador também comemorou a aprovação do PL 1.791/2019, que permite o aproveitamento de empregados das estatais do setor elétrico em outras empresas públicas, após processos de privatização.
— Esse projeto permite que profissionais que já estão qualificados, capacitados, têm experiência, possam ser aproveitados em outras empresas estatais e, dessa forma, possamos corrigir uma injustiça com trabalhadores, com empregados de empresas que anteriormente eram de responsabilidade do Estado brasileiro ou dos estados da Federação — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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