CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Volta à Câmara liberação de recursos do Fundo Social para saúde e educação

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que exclui das regras do arcabouço fiscal as despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta retornará à Câmara dos Deputados, em virtude das alterações feitas pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto foi aprovado por 47 votos favoráveis e 16 contrários.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025 envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos, contados a partir de lei específica que direcionar os recursos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164, de 2025, oriunda da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.

Segundo o texto, a lei específica será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por isso o projeto precisa virar norma antes da aprovação da LDO de 2026. A LDO deverá definir ainda os percentuais destinados à saúde e à educação e as ações prioritárias para alocação dos recursos.

Randolfe alterou o projeto aprovado na Câmara ao retirar dispositivo que incluía as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. O senador explicou a alteração no relatório do projeto.

Leia Também:  Comissão especial aprova parecer sobre proposta que permite renegociar precatórios

“Entendo que as despesas decorrentes de operações externas de financiamentos devem ter um tratamento diferente. Ao contrário das despesas extras com educação e saúde, que somente foram viabilizadas pela Lei 15.164, de 2025, o artigo 2º da LCP [lei complementar] já previa uma série de gastos que não seriam incluídos no limite de despesas, dentro do espírito de cumprir o objetivo de garantir a sustentabilidade das contas públicas e, simultaneamente, não asfixiar programas essenciais para o nosso desenvolvimento”.

O projeto foi aprovado com votos contrários dos deputados Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE). Os senadores entendem que o projeto enfraquece arcabouço ao criar exceções que reduzem a sua credibilidade, compromete a disciplina orçamentária e gera insegurança econômica.

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite a compensação de reserva legal criada até 2015

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA