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Comissão aprova mais recursos de loterias para entidades que atendem pessoas com deficiência

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A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2643/20, da ex-deputada Aline Sleutjes (PR), que assegura o repasse de recursos de loterias de sorteio de números, como a Mega-Sena, para entidades em defesa de pessoas com deficiência e vulneráveis.

Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da destinação do dinheiro arrecadado pelas loterias, destina a renda líquida de três loterias esportivas alternadamente à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), à Cruz Vermelha Brasileira e à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Na prática, a mudança amplia o tipo de loteria cujos recursos podem ser destinados a essas instituições. Loterias como Mega-Sena e Quina geralmente têm maior volume de arrecadação. Com isso, a expectativa é de aumento nos repasses para ações sociais desenvolvidas pelas entidades beneficiadas.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação da proposta. A relatora ressaltou que o texto trará verbas mais expressivas para entidades que prestam serviços essenciais a milhares de brasileiros com deficiência.

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“Ao fortalecer essas instituições, o projeto fortalece, indiretamente, o próprio esporte nacional”, acrescentou.

Flávia Morais concordou em retirar do texto o detalhamento da distribuição dos recursos das apostas de quota fixa (bets), já previstos na Lei 14.790/23.

Próximos passos
A proposta, que também já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Avança projeto para ampliar geração termelétrica com gás natural da Amazônia

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5.017/2019 que amplia a contratação de geração termelétrica na Região Norte, altera regras para pequenas centrais hidrelétricas, fortalece ações de pesquisa e inovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz ajustes na legislação da desestatização da Eletrobras. O texto, apresentado pelo senador Hermes Klann (PL-SC), segue para votação no Plenário.

Entre as mudanças, o substitutivo determina a realização de leilões para contratação de geração termelétrica movida a gás natural de origem amazônica, com o objetivo de reforçar o suprimento de energia na Região Norte.

“A Região Norte enfrenta historicamente dificuldades associadas à segurança energética, aos custos de geração e à sazonalidade das bacias hidrográficas. O aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica (…) confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano”, justifica Hermes Klann em seu parecer.

A proposta também prevê novas regras para a contratação de pequenas centrais hidrelétricas, disciplina o compartilhamento da infraestrutura de transmissão e amplia a atuação da Aneel em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica aplicada ao setor elétrico.

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Poços semiartesianos

O substitutivo preservou o objetivo original do projeto, de autoria do ex-deputado Beto Rosado, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica para a exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano. O texto mantém o benefício para irrigação e aquicultura e estabelece que os descontos poderão ser utilizados em um período diário de oito horas e meia, em horário acordado com a distribuidora de energia, desde que haja disponibilidade hídrica e autorização dos órgãos competentes para o uso da água durante o dia.

Segundo Hermes Klann, o substitutivo amplia o alcance da proposta para atender demandas estruturais do setor elétrico, ao mesmo tempo em que preserva o objetivo social do projeto original de reduzir o custo da energia utilizada no bombeamento de água para consumo humano em áreas rurais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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