MATO GROSSO
Polícia Militar localiza e apreende arma de fogo, munições e tablete de maconha em Várzea Grande
MATO GROSSO
Policiais militares da Companhia Independente de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas do 1º Comando Regional apreenderam, nesta sexta-feira (05.12), uma arma de fogo, 22 munições e um tablete de substância análoga à maconha, durante abordagem a uma residência no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande.
Durante o policiamento tático, no âmbito da Operação Tolerância Zero, as equipes receberam informações de que o local era utilizado como depósito de armas e drogas por integrantes de uma facção criminosa da região. A partir da denúncia, os policiais reforçaram o policiamento e se deslocaram até o endereço.
Ao se aproximarem da casa, os militares flagraram alguns homens saltando o muro do imóvel em direção a uma área de mata. No quintal, os policiais identificaram diversas escavações e localizaram um tambor parcialmente enterrado contendo um tablete de maconha.
Já durante buscas no interior da residência, foram apreendidas diversas munições, materiais para preparo e comercialização de drogas, além de uma arma de fogo escondida em um fundo falso de uma cômoda. Os policiais militares seguem em rondas pela região em busca dos suspeitos.
O material recolhido foi entregue à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A população pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou do disque-denúncia 0800-065-3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.
Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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