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Inclusão do marco temporal na Constituição está na pauta do Plenário

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Está na pauta do Plenário desta terça-feira (9) uma proposta que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Pela regra, os povos indígenas só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A ordem do dia está marcada para as 16h e tem outros três itens.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto ainda não foi votado pelo colegiado.

A expectativa é de que o Plenário analise um requerimento de calendário especial para a matéria. Caso o pedido seja aprovado, a PEC poderia ser votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia — sem a necessidade de um intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turnos.

Na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.

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Professores

O Plenário pode debater ainda a PEC 169/2019, que permite a acumulação de um cargo público de professor com outro de qualquer natureza. Atualmente a Constituição proíbe a acumulação de cargos públicos, com apenas três exceções:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A PEC 169/2019 amplia a possibilidade de acumulação para professores. Pelo texto, eles poderiam assumir outro cargo público de qualquer natureza, e não apenas técnico ou científico. A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recebeu relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) na CCJ.

A PEC passa pela primeira sessão de debates nesta terça-feira. Antes ser ser votada em primeiro turno, a matéria precisa passar por cinco sessões de discussão.

Trabalhador rural

Outro item na pauta é o PL 715/2023, que exclui do cálculo da renda familiar a remuneração temporária recebida por trabalhadores rurais.

O objetivo é evitar que o pagamento por tarefas sazonais (como o plantio ou a colheita) prejudique o acesso dos agricultores a benefícios sociais. O projeto do deputado Zé Vitor (PL-MG) recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

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Diabetes

O último item na pauta é o PL 2.501/2022, que inclui informações sobre diabetes nos censos demográficos. O projeto foi apresentado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

Nesta terça-feira, os senadores devem analisar um requerimento para que a matéria tramite em conjunto com o PL 5.868/2025, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A matéria assegura direitos a pessoas com diabetes mellitus tipo 1.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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