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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aprovado determina inclusão do devedor contumaz em cadastro da Receita; saiba mais

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Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 estabelece que a Receita Federal deverá incluir o devedor frequente (contumaz) em seus cadastros, sem prejuízo do cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

Em relação aos Fiscos de outros entes federativos, eles deverão informar à Receita a inclusão e a exclusão do contribuinte da condição de devedor contumaz, garantida a integração, a sincronização e o compartilhamento obrigatório, gratuito e tempestivo dos dados. Além disso, poderão criar seus próprios cadastros de devedores.

Bons pagadores
Bons pagadores também poderão ser identificados para contar com benefícios. Entre eles, a legislação poderá permitir:

  • acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização;
  • flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias;
  • execução de garantias em execução fiscal somente após o trânsito em julgado da discussão judicial relativa ao título executado; e
  • prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de créditos ao contribuinte.

Programas de cooperação
O projeto cria três programas de cooperação do contribuinte com o Fisco, de adesão voluntária:

  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e
  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

A conformidade tributária atesta se o contribuinte segue as normas e paga em dia os tributos, além de colaborar com o Fisco no exercício de suas atribuições.

Para aderir ao Confia, a empresa deve ter um sistema para planejar e monitorar o cumprimento das obrigações tributárias. O sistema deve ser amparado por documentação sobre a política fiscal adotada pelos gestores, sobre os procedimentos preparatórios de obrigações acessórias (declarações e relatórios, por exemplo) e sobre procedimentos para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos.

Entretanto, devido ao grande número de empresas com as quais a Receita deverá manter interlocução, o programa dependerá de uma seleção objetiva feita pelo Fisco segundo critérios quantitativos e qualitativos.

Assim, serão analisados o patrimônio da empresa, o controle acionário, a receita bruta declarada, os débitos declarados, a massa salarial e a proporção de seus tributos em relação à arrecadação federal.

No aspecto qualitativo, serão analisados o histórico de conformidade fiscal, o perfil de litígio (ações administrativas ou na Justiça), a estrutura de controle interno em vigor e a complexidade da estrutura e das transações realizadas.

Plano de trabalho
Ao ter sua adesão ao Confia aceita pela Receita Federal, a empresa deverá manter um plano de trabalho pactuado entre as partes prevendo, por exemplo:

  • ações, objetivos e revisão, pelo contribuinte, de seus sistemas e procedimentos internos que impactam negativamente o sistema de gestão de riscos tributários ou a eficiência operacional da Receita Federal;
  • regularização de inconsistências identificadas; e
  • estabelecimento de procedimentos formais de interlocução para resolver dúvidas ou divergências na interpretação da legislação tributária.

Por parte da Receita, o órgão deverá oferecer serviços diferenciados, como:

  • canal personalizado e qualificado de comunicação;
  • renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND); e
  • conversa prévia à emissão de decisão sobre pedidos de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de créditos tributários.

Para a renovação das certidões citadas, em 30 dias antes do vencimento será emitido um relatório de situação fiscal com eventuais pendências da pessoa jurídica, que terá 10 dias para pedir a renovação mostrando ter regularizado a situação.

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Já os contribuintes do Confia deverão possuir administração comprometida com a conformidade tributária; corrigir falhas de governança tributária incluídas no plano de trabalho; e refletir a estrutura de governança corporativa tributária em estrutura tecnológica adequada.

Admissão de débitos
No âmbito do Confia, poderá haver um diálogo entre as partes para permitir ao contribuinte revelar, voluntariamente ou por provocação do Fisco, negócios e operações com relevância fiscal para os quais não haja manifestação expressa da Receita.

O diálogo pode prever ainda o monitoramento da conformidade tributária.
Depois da adesão ao Confia, o contribuinte poderá confessar ao Fisco, dentro de 60 dias, seus débitos e pagá-los apenas com juros, sem multa de mora.

A multa será dispensada ainda quando o contribuinte apresentar à Receita, em 120 dias da identificação de débitos, um plano de pagamento a ser homologado.

O débito deverá ser quitado com entrada de 30% em pagamento em 60 parcelas corrigidas pela Selic, implicando aceitação “plena e irretratável” de todos as condições do projeto e de sua regulamentação.

Divergências
Quando houver divergências entre o Fisco e o contribuinte, o lançamento de ofício do crédito tributário será sem multa de ofício ou multa por descumprimento de obrigação acessória.

Sintonia
O Sintonia, outro programa criado pelo projeto, estimula o pagamento de tributos por meio da concessão de benefícios aos contribuintes segundo sua classificação em critérios relacionados a:

  • regularidade cadastral;
  • regularidade no pagamento;
  • cumprimento no prazo quanto ao envio de relatório e declarações (obrigações acessórias); e
  • exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.

Em razão de sua classificação, que será de seu exclusivo conhecimento, a empresa contará com benefícios proporcionais: classificação mais alta, mais benefícios.

Entre as vantagens estão:

  • prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
  • prioridade na prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual; e
  • prioridade na participação em seminários e capacitações promovidos pela Receita.

Os contribuintes admitidos no Confia contarão com os benefícios do maior grau de classificação do Sintonia, com preferência em relação a estes nas prioridades listadas e na resolução de demandas perante o Fisco ou em critérios de desempate nas licitações públicas federais.

Autorregularização
Segundo a classificação no Sintonia, será permitida a autorregularização de parcelas em atraso de parcelamento relativo a débitos constantes de declaração constitutiva de crédito tributário se o contribuinte tiver bom histórico de pagamento tributário, mas enfrentar capacidade de pagamento reduzida momentaneamente.

Entre os benefícios, destacam-se:

  • redução de até 70% de multas e juros moratórios;
  • prazo de até 60 meses para quitar débitos com o INSS;
  • prazo de até 120 meses para quitar demais tributos.

A capacidade de pagamento reduzida deve ser considerada em conjunto com o grau de recuperabilidade das dívidas. Poderá ser autorizada a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a quitar até 30% do saldo devedor após a redução de multas.

Operador autorizado
O terceiro programa criado pelo PLP 125/22 é o de Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a agilizar procedimentos aduaneiros a fim de fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação tributária e aduaneira.

Na definição dos critérios específicos para concessão da autorização, a Receita Federal deverá considerar, por exemplo:

  • o histórico de cumprimento da legislação tributária, aduaneira e correlata;
  • a existência de sistema de gestão de registros que permita o controle interno de suas operações;
  • a solvência financeira e regularidade fiscal;
  • a segurança da cadeia de suprimentos; e
  • a existência de sistema de gestão de riscos.
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A Receita definirá:

  • as modalidades, os níveis de certificação e as medidas de facilitação de comércio aplicáveis a cada modalidade;
  • as empresas do setor passíveis de certificação;
  • as condições para aplicação das medidas de facilitação às importações registradas por empresa importadora; e
  • as formas e os procedimentos de monitoramento dos operadores certificados.

Também poderá haver acordos de reconhecimento mútuo com outras administrações aduaneiras que tenham programas compatíveis com o OEA.

O devedor contumaz não poderá participar do OEA.

Facilidades
Aqueles que obtiverem a autorização para funcionar como operador poderão contar com facilidades no despacho aduaneiro, como:

  • menor índice de verificação no despacho aduaneiro;
  • liberação mais rápida de mercadorias nesse despacho; e
  • maior prazo para pagamento de tributos ou encargos devidos na operação de importação.

O prazo maior para pagamento será até o 20º dia do mês seguinte ao do registro da declaração de importação. Caso o operador não pague nessa data, o adiamento do pagamento relativo a outras declarações de importação posteriores será suspenso até a regularização da situação.

Poderão ter o pagamento adiado os seguintes tributos:

  • Imposto de Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação;
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) petróleo; e
  • Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A Receita poderá estender o adiamento do pagamento também a três outros encargos:

  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  • Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação desse adicional (Mercante); e
  • direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas incidentes na importação.

Bônus no pagamento
Tanto os participantes do Confia quanto do Sintonia contarão, após 12 meses de participação, com bônus de 1% no pagamento do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Embora, para cada período adicional de 12 meses sem desligamento, haja um crescimento de 1 ponto percentual de desconto, até o máximo de 3%, o bônus por pagar em dia a CSLL será limitado, por contribuinte, a R$ 250 mil no primeiro ano, a R$ 500 mil no segundo ano e a R$ 1 milhão no terceiro ano.

Esse bônus não poderá ser usufruído pelos participantes do Simples Nacional.

Combustíveis e capital
O PLP 125/22 também passa a exigir valores mínimos maiores de capital social de empresas que atuem no abastecimento nacional de combustíveis.

Observadas as peculiaridades de cada região, estado ou Distrito Federal e pesquisas de custos, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá prever valores menores, mas, em princípio, valerão os seguintes capitais mínimos:

  • R$ 1 milhão no caso de revenda de combustíveis líquidos;
  • R$ 10 milhões para distribuidoras de combustíveis;
  • R$ 200 milhões para a produção de combustíveis líquidos.

A obtenção de autorização para a atividade dependerá de comprovação, junto à agência, da origem lícita dos recursos e identificação do titular efetivo da empresa, observada a cadeia de controle.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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