POLITÍCA NACIONAL
CCT aprova criação da Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores
POLITÍCA NACIONAL
A criação da Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A proposta prevê linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores.
O PL 4.621/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), ganhou parecer favorável, com emendas, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O texto segue para as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Infraestrutura (CI).
O objetivo da política é promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, fortalecer a cadeia produtiva automotiva, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil.
Para a criação das linhas de crédito, o relator apresentou emenda permitindo a utilização de recursos disponíveis na Lei 15.103, de 2025, para desenvolvimento de motores com menor pegada de carbono. Essa lei trata do Programa de Aceleração da Transição Energética.
Ao utilizar os recursos dessa lei, haverá incentivo a motores com menor pegada de carbono, conectando a política nacional com a meta de descarbonização. O projeto original previa o uso de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições públicas.
A política também busca incentivar a pesquisa por meio de parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis. Além disso, estimula a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.
Para o relator, a proposta é positiva por buscar promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, estimular o aumento da capacidade produtiva do país e fortalecer a cadeia automotiva por meio da substituição de importações.
— A proposta é benéfica por fomentar a inovação tecnológica e a sustentabilidade no setor, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento em eficiência energética e biocombustíveis, além de contribuir para o desenvolvimento regional e a qualificação da mão de obra brasileira, gerando empregos e reduzindo disparidades econômicas ao estimular novas instalações fabris — defendeu o relator.
Mudanças
O relator retirou o trecho do projeto original que previa a criação de um selo nacional de qualidade e sustentabilidade para motores fabricados no Brasil. Isso porque, de acordo com o senador, os fabricantes de motores já seguem rígidos padrões internacionais (como ISO e a ABNT), e a criação de um selo nacional adicional resultaria em sobreposição normativa e custos burocráticos sem ganhos reais de competitividade.
Ele também retirou do projeto a previsão de revisão anual de ex-tarifários, que consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens, quando não houver a produção nacional equivalente. O relator retirou a norma porque o desconto no imposto dos ex-tarifários já pode ser revisto a qualquer momento e fica a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
De acordo com o texto, o governo federal terá 120 dias para regulamentar a lei, depois da publicação, detalhando os critérios, procedimentos e responsabilidades para a implementação das medidas previstas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

