MATO GROSSO
Com expansão concluída, Sistema de Reconhecimento Facial atende todas as comarcas de Mato Grosso
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O Poder Judiciário de Mato Grosso concluiu, em dezembro de 2025, a implantação do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref) em 100% das comarcas do Estado. Com a inclusão das últimas 22 unidades, o sistema alcançou a totalidade das 78 comarcas, marcando um avanço histórico na modernização da execução penal em Mato Grosso. No total, 10.589 pessoas condenadas no Estado foram cadastradas na ferramenta e mais de 53 mil apresentações remotas ao Juízo já foram homologadas com uso de reconhecimento facial.
O Saref permite que pessoas condenadas realizem o comparecimento periódico ao juízo por meio do celular, utilizando reconhecimento facial e geolocalização, sem a necessidade de deslocamento até o fórum, uma mudança que beneficia servidores, reduz custos, melhora a logística e facilita o cumprimento das obrigações processuais.
A expansão estadual foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), sob a coordenação do juiz auxiliar João Filho de Almeida Portela. O sistema, que já funcionava em seis comarcas (Rondonópolis, Poconé, Sorriso, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda e Sinop), ao longo de 2025, foi gradualmente ampliado, totalizando a instalação em 73 comarcas, sendo 51 no primeiro ciclo de expansão e outras 22 entre outubro e dezembro deste ano.
A única exceção é a comarca de Várzea Grande, que não recebe o sistema, pois a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento de penas são realizados pelo Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (NEP).
Para o juiz auxiliar João Portela, a conclusão da implantação do Saref representa um salto significativo na modernização da execução penal, além de demonstrar o compromisso do Poder Judiciário em utilizar a tecnologia para tornar a justiça mais moderna, acessível e eficiente.
“Com o Saref disponível em todas as comarcas, garantimos mais agilidade, efetividade e economia para o Judiciário e para a pessoa condenada. Afinal, ela não precisa mais se deslocar até o fórum, o que reduz custos e evita prejuízos ao trabalho. Já as equipes do Judiciário podem se dedicar a atividades mais estratégicas, deixando de lado tarefas repetitivas, como as antigas anotações de comparecimento”, pontua.
A ferramenta, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), integra as diretrizes do Programa Justiça 4.0, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), voltada à digitalização e modernização dos serviços prestados pelo Judiciário brasileiro.
A expansão e capacitação das unidades judiciárias foram realizadas por equipe especializada da CGJ-MT, composta pelos servidores: Flávia Aparecida Queiroz Gomes, Danilo Ramos Chaves, Dayane Alves Santos, Dayane Cibelle Vargas, Jhoni França Garcia, Rhaynner Junio Costa Santos, Wender Vinícius Evangelista da Silva, Kamilla Lopes Pedrini, Pâmela de Paula Santos e Lauciano Aparecido de Souza.
Como funciona o Saref?
Uma parte das pessoas condenadas precisa se apresentar periodicamente ao juízo para informar suas atividades e comprovar o cumprimento das condições impostas. Com o Saref, esse comparecimento pode ser feito pelo celular, desde que o usuário possua internet, câmera e GPS ativado. O sistema utiliza técnicas de inteligência artificial para reconhecimento facial e captura da localização, garantindo segurança e autenticidade das informações.
É necessário um cadastro prévio, realizado nas Varas de Execução Penal. Depois disso, a pessoa condenada passa a usar o aplicativo conforme calendário determinado pelo juiz. Todo o processo é auditável, e o uso do sistema é opcional.
Mato Grosso foi pioneiro no país ao iniciar o uso da ferramenta, com projeto piloto implantado na comarca de Sorriso em 20 de outubro de 2023. Com a conclusão da expansão, o Estado reafirma seu compromisso com a inovação, a eficiência e o fortalecimento da justiça digital no âmbito penal.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
Fonte: Ministério Público MT – MT



